TJCE - 3000322-40.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 17:46
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:46
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129217248
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129217248
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06/12/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129217248
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06/12/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112001789
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112001789
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000322-40.2023.8.06.0124 REQUERENTE: DAMIANA FERREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa.
Intimada para fins de ciência acerca do preenchimento do ofício requisitório preliminar, podendo apresentar manifestação, no prazo de 5 dias. Milagres, CE, 24/10/2024 -
24/10/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112001789
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24/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96112980
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000322-40.2023.8.06.0124 [Padronizado] REQUERENTE: DAMIANA FERREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Vistos, etc. Cogita-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido em face da Fazenda Pública Estadual, por meio da qual, a parte exequente objetiva o recebimento do valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação. Ante o exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao valor fixado a título de honorários advocatícios. Expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE, e, após, oficie-se ao ente devedor no intuito de dar-lhe ciência, bem como requisite-se a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses (art. 12, caput, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). A entidade devedora deverá juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, sob pena de sequestro de numerário suficiente para garantir o cumprimento da obrigação (arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). Fica ciente a parte exequente de que deverá juntar aos autos a cópia do comprovante dos dados bancários dos beneficiários, caso ainda não o tenha feito, para fins de pagamento dos valores devidos, em 10 dias.
Expedientes necessários.
Tudo feito, arquivem-se os autos. Milagres-CE, 12/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96112980
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20/08/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96112980
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20/08/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:48
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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