TJCE - 3000855-89.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 10:08
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 22:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158928195
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158928195
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05/06/2025 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158928195
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05/06/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso
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07/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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24/09/2024 08:28
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96405948
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96405948
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19/08/2024 20:28
Confirmada a citação eletrônica
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19/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000855-89.2023.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 24/09/2024, às 09:00h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc5NzU5NDEtMGNhYS00MmZmLTk4ZGYtY2EwYzI3MWNmMzI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/f0e858 Ficam as partes intimadas do despacho ID nº (85091805), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Gonçalo de Amarante Macena Cesar Servidor à disposição - Mat. nº 43412 -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96405948
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96405948
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16/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96405948
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16/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96405948
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16/08/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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30/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2023 08:09
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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01/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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