TJCE - 3001331-24.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3001331-24.2024.8.06.0020 DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 15/09/2025 e fim em 19/09/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
26/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 11:54
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 11:54
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 11:54
Alterado o assunto processual
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25/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 04:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES CASTELO BRANCO PONTE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES CASTELO BRANCO PONTE em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 101964536
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29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES CASTELO BRANCO PONTE em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101964536
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001331-24.2024.8.06.0020 AUTOR: GRAZIELA SILVA FREITAS VINHAS LOPES REU: OTTO GONCALVES DA SILVA *29.***.*08-08, OTTO GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 101842976. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: PAULO DANIEL HOLANDA DANTAS FILHO, LUCAS GUIMARAES CASTELO BRANCO PONTE Fortaleza - CE, 28 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101964536
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27/08/2024 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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19/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90566715
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001331-24.2024.8.06.0020 AUTOR: GRAZIELA SILVA FREITAS VINHAS LOPES REU: OTTO GONCALVES DA SILVA *29.***.*08-08, OTTO GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 90460897.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: PAULO DANIEL HOLANDA DANTAS FILHO, LUCAS GUIMARAES CASTELO BRANCO PONTE Fortaleza/CE, 9 de agosto de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90566715
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10/08/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90566715
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09/08/2024 14:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2024 16:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/08/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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