TJCE - 3001358-83.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 06:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COMETA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:10
Decorrido prazo de JOAO SALES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:10
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:28
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/04/2025. Documento: 145194181
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145194181
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08/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001358-83.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA e outros PROMOVIDO / EXECUTADO: SUPERMERCADO COMETA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 138256791), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório, de logo, em favor do Exequente e com base nos dados bancários já informados, na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, por se tratar de valor incontroverso.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após, ao arquivo, após a expedição de alvará e o trânsito em julgado. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145194181
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07/04/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 144260660
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 144260660
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31/03/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001358-83.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA e outros PROMOVIDO / EXECUTADO: SUPERMERCADO COMETA LTDA DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, IV), determino a evolução do feito para classe processual de cumprimento de sentença.
Considerando, ainda, que houve juntada de depósito judicial integral pela parte ré, após a evolução da classe, enviar os autos conclusos para julgamento. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/03/2025 22:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144260660
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30/03/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COMETA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COMETA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:57
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:57
Decorrido prazo de JOAO SALES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 133551004
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133551004
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06/02/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133551004
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06/02/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2024. Documento: 128102835
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128102835
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04/12/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128102835
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04/12/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 21:27
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2024 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98997603
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/10/2024 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 19 de agosto de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98997603
-
19/08/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98997603
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19/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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