TJCE - 3000648-14.2022.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 04/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2025 14:27
Processo Reativado
-
04/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 03/02/2025 23:59.
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07/12/2024 01:40
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 115519800
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115519800
-
11/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115519800
-
11/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
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28/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96347424
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando a sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, faça-se com vista ao Ministério Público. Intimem-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96347424
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20/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96347424
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20/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
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21/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 72731277
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 72731277
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23/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72731277
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22/02/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:41
Conclusos para decisão
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22/11/2022 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2022 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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