TJCE - 3001503-17.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131674149
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17/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:56
Expedição de Alvará.
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131674149
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001503-17.2024.8.06.0003 REQUERENTE: ANTONIA CRISEUDA SOUSA REQUERIDO: TAP PORTUGAL Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
08/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131674149
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08/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131674149
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08/01/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:32
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:31
Decorrido prazo de ANTONIA CRISEUDA SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 115586323
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 115586323
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 115586323
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29/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115586323
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29/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115586323
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29/11/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 09:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96416213
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96416211
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001503-17.2024.8.06.0003 AUTOR: ANTONIA CRISEUDA SOUSA Intimando(a): ANTONIA CRISEUDA SOUSARua Luiza Miranda Coelho, 50, APTO 202 - BL. 02, Engenheiro Luciano Cavalcante, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-110 Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 31/10/2024 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961. A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 16 de agosto de 2024.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96416213
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96416211
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16/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96416211
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16/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96416213
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16/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:43
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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