TJCE - 0248512-82.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2024 16:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/11/2024 16:38 Alterado o assunto processual 
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                                            18/11/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 21:56 Juntada de Petição de contrarrazões da apelação 
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                                            30/09/2024 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105876059 
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                                            30/09/2024 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 00:31 Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 00:31 Decorrido prazo de NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ em 10/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 15:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96421312 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0248512-82.2023.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: LINDA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA POLO PASSIVO: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, e na jurisprudência, rejeitar os presentes embargos de declaração, por entender que a sentença atende todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação.
 
 Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro.
 
 Cumpra-se. ".
 
 ID91388244.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            19/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96421312 
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                                            16/08/2024 15:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96421312 
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                                            16/08/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2024 00:10 Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            06/08/2024 13:46 Mov. [56] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/06/2024 15:52 Mov. [55] - Conclusão 
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                                            14/06/2024 18:03 Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02125404-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 14/06/2024 17:41 
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                                            06/06/2024 19:41 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321 
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                                            03/06/2024 11:39 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0202/2024 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 
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                                            03/06/2024 11:28 Mov. [51] - Documento Analisado 
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                                            29/05/2024 18:37 Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 2 do CPC). Apos, decidirei. 
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                                            02/05/2024 17:04 Mov. [49] - Conclusão 
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                                            30/04/2024 11:49 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02025824-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/04/2024 11:27 
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                                            30/04/2024 11:49 Mov. [47] - Entranhado | Entranhado o processo 0248512-82.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo 
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                                            30/04/2024 11:49 Mov. [46] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            25/04/2024 14:03 Mov. [45] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            23/04/2024 20:33 Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291 
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                                            22/04/2024 08:16 Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca 
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                                            22/04/2024 01:34 Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/04/2024 15:06 Mov. [41] - Documento Analisado 
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                                            19/04/2024 15:05 Mov. [40] - Informação 
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                                            16/04/2024 13:25 Mov. [39] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/04/2024 14:37 Mov. [38] - Concluso para Sentença 
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                                            05/04/2024 12:19 Mov. [37] - Encerrar análise 
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                                            27/03/2024 17:59 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01960731-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 17:43 
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                                            26/03/2024 15:28 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01956834-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2024 15:00 
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                                            01/03/2024 19:26 Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258 
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                                            29/02/2024 11:36 Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/02/2024 10:13 Mov. [32] - Documento Analisado 
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                                            26/02/2024 16:55 Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/02/2024 09:27 Mov. [30] - Conclusão 
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                                            17/02/2024 05:49 Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01877034-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 16/02/2024 18:10 
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                                            02/02/2024 18:30 Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240 
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                                            01/02/2024 11:38 Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0038/2024 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos retro. Advogados(s): Daniel Holanda Ibiapina (OAB 236 
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                                            01/02/2024 11:13 Mov. [26] - Documento Analisado 
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                                            30/01/2024 18:14 Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos retro. 
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                                            20/11/2023 12:03 Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            20/11/2023 10:26 Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            14/11/2023 03:38 Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            13/11/2023 22:42 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02446558-8 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 13/11/2023 22:30 
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                                            18/10/2023 19:58 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180 
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                                            17/10/2023 01:38 Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/10/2023 19:56 Mov. [18] - Documento Analisado 
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                                            12/10/2023 08:19 Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/09/2023 16:15 Mov. [16] - Concluso para Despacho 
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                                            29/08/2023 16:13 Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            11/08/2023 20:20 Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137 
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                                            11/08/2023 17:25 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02255004-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 17:18 
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                                            10/08/2023 01:35 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/08/2023 12:22 Mov. [11] - Documento Analisado 
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                                            08/08/2023 10:35 Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/08/2023 14:48 Mov. [9] - Conclusão 
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                                            01/08/2023 20:52 Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129 
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                                            31/07/2023 17:14 Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.02226629-4 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 31/07/2023 17:07 
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                                            31/07/2023 01:36 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/07/2023 10:12 Mov. [5] - Documento Analisado 
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                                            25/07/2023 17:37 Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2023 08:17 Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0204345-14.2022.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo 
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                                            21/07/2023 19:36 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            21/07/2023 19:36 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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