TJCE - 0202862-37.2022.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - CE14326-S Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON BARROSO DE FARIAS - CE19623-A 0202862-37.2022.8.06.0101 ITAPIPOCA [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação de indenização por dano moral e material c/c obrigação de fazer proposta por Sebastião Henrique dos Santos Barbosa em face de Banco Santander Olé S/A.
 
 Determinada a realização de perícia, a parte demandada apresentou termo de acordo formalizado com o autor, requerendo sua homologação (id 98974122).
 
 Em sua derradeira manifestação, o autor ratificou o acordo (id 102156561). É o relatório do necessário.
 
 Decido.
 
 Na hipótese dos autos, verifica-se que as partes transigiram para evitar o trâmite judicial do litígio, estabelecendo seus próprios termos para a solução da lide.
 
 Ademais, na forma do art. 3°, §2°, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." Assim, considerando que as partes envolvidas são capazes, os procuradores que as representam judicialmente encontram-se devidamente habilitados, que o seu objeto é lícito e trata-se de direito que admite transação, de rigor a homologação da avença. À luz do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo, na mesma oportunidade, o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Cancele-se a perícia e liberem-se os honorários periciais em favor do réu.
 
 Sem custas remanescentes (art. 90. §3°, CPC).
 
 Honorários conforme acordo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data. Após as providências legais, certifique-se e arquive-se. Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 ITAPIPOCA (Assinado digitalmente) PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
- 
                                            16/11/2023 15:16 INCONSISTENTE 
- 
                                            16/11/2023 15:16 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/11/2023 15:15 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            16/11/2023 15:15 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            16/11/2023 15:15 INCONSISTENTE 
- 
                                            15/11/2023 21:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/11/2023 16:34 INCONSISTENTE 
- 
                                            20/10/2023 00:57 INCONSISTENTE 
- 
                                            20/10/2023 00:57 INCONSISTENTE 
- 
                                            20/10/2023 00:00 INCONSISTENTE 
- 
                                            18/10/2023 12:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/10/2023 11:46 INCONSISTENTE 
- 
                                            18/10/2023 11:46 INCONSISTENTE 
- 
                                            18/10/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/10/2023 22:00 Processo Encaminhado a #{destinatario} 
- 
                                            15/10/2023 11:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/10/2023 07:30 INCONSISTENTE 
- 
                                            13/10/2023 18:53 Juntada de Acórdão 
- 
                                            11/10/2023 14:00 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
- 
                                            11/10/2023 14:00 INCONSISTENTE 
- 
                                            03/10/2023 14:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/10/2023 14:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/10/2023 00:00 INCONSISTENTE 
- 
                                            28/09/2023 11:43 INCONSISTENTE 
- 
                                            28/09/2023 11:42 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            27/09/2023 17:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2023 17:36 Processo Encaminhado a #{destinatario} 
- 
                                            26/09/2023 16:34 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/08/2023 00:00 INCONSISTENTE 
- 
                                            25/08/2023 11:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/08/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2023 11:01 INCONSISTENTE 
- 
                                            25/08/2023 10:13 Registrado para Retificada a autuação 
- 
                                            25/08/2023 10:13 INCONSISTENTE 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3000140-86.2023.8.06.0178
Francisco Luis de Aguiar
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 12:30
Processo nº 3017729-06.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Marylandia Lemos Medeiros
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 11:53
Processo nº 3017729-06.2024.8.06.0001
Marylandia Lemos Medeiros
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 15:45
Processo nº 3000280-92.2024.8.06.0176
Aluizio Portela do Nascimento
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 10:37
Processo nº 3000280-92.2024.8.06.0176
Aluizio Portela do Nascimento
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Renan de Sales Castelo Branco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 15:51