TJCE - 3001979-45.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 05:13
Decorrido prazo de JOANA JAKELINE DE ALCANTARA SAMPAIO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:13
Decorrido prazo de JACKELINE CORREIA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:13
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREIA LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:13
Decorrido prazo de CREUZA MARIA ALVES DELFINO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:00
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 157192443
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02/06/2025 03:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157192443
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31/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157192443
-
31/05/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:40
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2025 07:31
Processo Reativado
-
29/04/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 22:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ALINE ALVES CORDEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:09
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 132162000
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132162000
-
29/01/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132162000
-
29/01/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
05/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99056736
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001979-45.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Irregularidade no atendimento] Promovente(s): AUTOR: CREUZA MARIA ALVES DELFINO e outros (3) Promovido(s): BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 06/11/2024 14:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/e2af57 ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: CREUZA MARIA ALVES DELFINO e outros (3), por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., via sistema, por meio de procuradoria. Crato/CE, 19 de agosto de 2024. -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99056736
-
20/08/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99056736
-
20/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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12/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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