TJCE - 3001151-38.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 19:02
Expedição de Alvará.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134340496
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134340496
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134340495
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001151-38.2024.8.06.0010 REQUERENTE: JOSILENE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 132072789.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Examinando os autos, percebo que a parte devedora depositou os valores devidos, nos termos da sentença ID 106257477, conforme verifica-se na guias de depósitos ID's 131492089 e 131492090, e diante da concordância da parte credora, tendo em vista que depositou exatamente o valor pleiteado na petição inicial do cumprimento de sentença ID 124558989, entendo por satisfeita a obrigação. Considerando o teor dos documentos ID's 131492089 e 131492090, julgo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinto o cumprimento de sentença, em face da satisfação da obrigação. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do valor depositado ID 131492089 e 131492090, no montante R$ 4.209,51 (quatro mil duzentos e nove reais e cinquenta e um centavos, após o fornecimento dos dados bancários pela parte credora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
31/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134340496
-
31/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134340495
-
27/01/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:36
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109949162
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109949161
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949162
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949161
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949162
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949161
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001151-38.2024.8.06.0010 AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS SILVA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 106257477, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível o débito indicado na inicial e condenar a parte requerida ao pagamento de indenização à autora por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162 Documento: 109949161 Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949162
-
18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949161
-
14/10/2024 15:01
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96420610
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001151-38.2024.8.06.0010 AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS SILVA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/10/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 90563130.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96420610
-
16/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96420610
-
16/08/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001731-33.2024.8.06.0151
Creuza Castelo Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Henrique de Lima Onofre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 10:11
Processo nº 3000001-14.2023.8.06.0024
Aline Saraiva Teixeira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Glauber Farias de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/01/2023 18:56
Processo nº 3000009-27.2021.8.06.0164
Adelaide Barbosa Lima
Enel
Advogado: Djanira Pereira Mororo de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 17:34
Processo nº 3001119-15.2024.8.06.0113
Francisco Cavalcante Filgueira
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Claudio Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 21:22
Processo nº 3000033-28.2020.8.06.0055
Ana Lucia Souza Silva
Leonesiane Santos da Silva
Advogado: Dario Crisley Fonseca Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 10:57