TJCE - 3000483-16.2024.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
12/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:53
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 07:30
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS DOS ANJOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/01/2025 23:59.
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01/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 22:59
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO)
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13/11/2024 18:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000483-16.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: CLAUDIO RAMOS DOS ANJOS PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento.
Recebo o recurso inominado interposto pela Promovida, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo e por ser demonstrado o adimplemento integral das taxas recursais, tendo-se verificado o pagamento da taxa recursal inclusa com a guia Fermoju.
Intimar a parte autora para, querendo, contrarrazoar em até dez dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
Intimações necessárias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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