TJCE - 0060435-19.2019.8.06.0199
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:31
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:31
Decorrido prazo de ALINE MAYRA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128070421
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128070421
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03/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128070421
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03/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:33
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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01/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de ALINE MAYRA DE SOUSA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106322034
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106322034
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0060435-19.2019.8.06.0199 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO AGUIAR DE LIMA REQUERIDO: PEDRO ELIAS DE SOUSA FILHO, ALINE MAYRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN); URUOCA/CE, 7 de outubro de 2024. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
07/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106322034
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07/10/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo de Aline Mayra de Sousa em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2024. Documento: 104411324
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104411324
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Inicialmente, verifico que houve claro erro material deste juízo quanto a sentença de extinção de ID 101974666, motivo pelo qual a torno sem efeito. Conforme art. 924, II, do CPC: " Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; " A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (ID 101860022). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Transfira-se os valores bloqueados no SISBAJUD para conta judicial a disposição desse juízo. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - intimar as partes sobre esta sentença (DJEN 10 dias); - na mesma oportunidade, deverá a parte exequente informar os dados bancários para transferência do valor. Decorrido o prazo - sem impugnação: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nº 109/2022 e 0549/2024) devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, juntando a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes via DJEN (10 dias) para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), valendo o silêncio como concordância; - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13) - com impuganção: - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
12/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104411324
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12/09/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 101974666
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04/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101974666
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Em petição de ID 85141910, o(s) credor(es) requereu(ram) o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos (ID 88007175). O devedor foi intimado (intimação ID 88837432) e quedou-se inerte (ID 101954015). É o relatório.
DECIDO. Considerando que a Fazenda Pública não apresentou impugnação, impõe-se a homologação da planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo(s) credor(es) e determino a expedição de RPV's/ precatórios (credor e advogado), nos termos do art. 535, §3º do CPC. Uma vez determinado o pagamento da dívida, a prestação jurisdicional resta encerrada em primeiro grau, dando-se início à fase administrativa de pagamento pela Fazenda.
Assim, declaro extinta a obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor. Sem honorários pois não houve impugnação (art. 85, §7º, do CPC). Deverá a Secretaria cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - publicar a presente sentença com prazo de 15 dias para o(s) credor(es) e 30 para a devedor. Decorrido o prazo: - com manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); - sem manifestação: - certificar o trânsito em julgado; - confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/precatórios conforme planilha apresentada; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Cumpra-se. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
02/09/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101974666
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31/08/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90247209
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Autos: 0060435-19.2019.8.06.0199 Despacho: Vistos em Inspeção - Portaria 00016/2024 Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Em tempo, manifeste-se o exequente sobre o documento referente ao bloqueio via SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90247209
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16/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90247209
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16/08/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84744813
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84744813
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24/04/2024 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84744813
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24/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82862992
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82862992
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20/03/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82862992
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18/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ALINE MAYRA DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80353985
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80353985
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26/02/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80353985
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26/02/2024 23:27
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 14:12
Juntada de despacho
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27/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67719087
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67719087
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31/08/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 13:58
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2023 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
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15/06/2023 05:31
Decorrido prazo de ALINE MAYRA DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:19
Juntada de Petição de recurso
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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27/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
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22/04/2023 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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30/08/2022 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 16:19
Juntada de Petição de procuração
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29/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 30/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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27/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 02/08/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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18/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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15/01/2022 11:19
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/08/2021 01:02
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0280/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 03:38
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 16:08
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 16:06
Mov. [30] - Certidão emitida
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19/05/2021 20:56
Mov. [29] - Expedição de Carta
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19/05/2021 20:54
Mov. [28] - Expedição de Carta
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13/05/2021 04:33
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0182/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 2608
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12/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 12:03
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 17:39
Mov. [23] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/08/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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16/03/2021 23:19
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572
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15/03/2021 02:27
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 13:37
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: CERTIFICO que, em razão dos expedientes não terem sidos cumpridos a tempo, a audiência designada para o dia 15 de março de 2021 foi cancelada e será remarcada para data mais próxima disponível. O referido é verdad
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20/02/2021 00:46
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 2555
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18/02/2021 15:55
Mov. [18] - Expedição de Carta
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18/02/2021 15:54
Mov. [17] - Expedição de Carta
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18/02/2021 13:55
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0070/2021 Teor do ato: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/03/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco Newton Rocha Frota (OAB 33496/CE)
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15/02/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 12:15
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/03/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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29/01/2021 11:28
Mov. [13] - Certidão emitida
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29/01/2021 11:26
Mov. [12] - Documento
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29/01/2021 11:21
Mov. [11] - Certidão emitida
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26/05/2020 10:29
Mov. [10] - Mero expediente: Cumpra-se o Despacho de fls. 18/19.
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16/05/2020 01:37
Mov. [9] - Conclusão
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17/10/2019 16:51
Mov. [8] - Mero expediente: CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para tomar(em) conhecimento da demanda e comparecer(em) à sessão de conciliação, instrução e julgamento
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19/09/2019 10:26
Mov. [7] - Recebimento
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19/09/2019 10:25
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Uruoca
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19/09/2019 10:25
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída
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19/09/2019 10:25
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA PROCESSUAL PELA VARA VINCULADA (VARA ÚNICA DE MARTINÓPOLE/CE.)
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19/09/2019 10:25
Mov. [3] - Processo recebido de outro Foro
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19/09/2019 10:25
Mov. [2] - Remessa a outro Foro: O PROCESSO IRÁ TRAMITAR NA COMARCA SEDE (REDISTRIBUIÇÃO DE ACERVO). Foro destino: Uruoca
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19/09/2019 10:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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