TJCE - 3000894-86.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/07/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162469549
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162469549
-
30/06/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162469549
-
30/06/2025 04:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:44
Juntada de despacho
-
19/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 10:18
Alterado o assunto processual
-
14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 109451528
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 109451528
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000894-86.2023.8.06.0094PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Empréstimo consignado]AUTOR: MARIA DA PIEDADE DA SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E C I S Ã O R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 105784319, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95 , estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/10/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109451528
-
31/10/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso
-
13/09/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
09/09/2024 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 00:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96171376
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96171376
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000894-86.2023.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 10/09/2024, às 12:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTFhZDc1ZjEtNzU1Yy00YWEyLThlYWItZTBkYjJmZDhmMzY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/vkkn0r Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (73048009), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Gonçalo de Amarante Macena Cesar Servidor à disposição - Mat. nº 43412 -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96171376
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96171376
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96171376
-
14/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96171376
-
14/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96171376
-
14/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96171376
-
13/08/2024 17:20
Confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
23/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:04
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
04/12/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0268608-55.2022.8.06.0001
Estado do Ceara
Julio Cesar Alves Martins
Advogado: Ednaldo Ribeiro de Oliveira
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 15:41
Processo nº 0201784-52.2022.8.06.0151
Estado do Ceara
Suzana Adrya Barbosa Costa Lima
Advogado: Gerardo Marcio Maia Malveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2022 11:28
Processo nº 0201784-52.2022.8.06.0151
Estado do Ceara
Suzana Adrya Barbosa Costa Lima
Advogado: Mayra Martins Matos Pinto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 11:54
Processo nº 3001284-98.2024.8.06.0004
Maycon Iury Oliveira Lemos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luis Fernando Garcia Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 17:00
Processo nº 3000894-86.2023.8.06.0094
Maria da Piedade da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 10:18