TJCE - 3000422-67.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:01
Juntada de decisão
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28/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 17:32
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130316697
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130316697
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17/12/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130316697
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17/12/2024 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 115291069
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 115291069
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05/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115291069
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05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 00:04
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:17
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:17
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106054984
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106054984
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02/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106054984
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02/10/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105178655
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105178655
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23/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105178655
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23/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 90111462
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000422-67.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora peara replicar a contestação, no mesmo prazo.
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a formação do contraditório. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 30 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90111462
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20/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90111462
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20/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 09:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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06/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 09:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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30/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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