TJCE - 3000310-14.2023.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTELIO MOREIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 19744690
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 19744690
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16/05/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19744690
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16/05/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 17:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MORADA NOVA (RECORRENTE) e não-provido
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23/04/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/04/2025 12:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 16809483
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16/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16809483
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3000310-14.2023.8.06.0128 Recorrente:MUNICIPIO DE MORADA NOVA Recorrido(a): ESTELIO MOREIRA DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 16420508), proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Morada Nova em 29/10/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 08/11/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 11/11/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Proclamação da República e do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, findaria em 26/11/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 16420513) sido protocolado, em 25/11/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 16420518) pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
09/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16809483
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09/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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