TJCE - 3000429-59.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:32
Juntada de despacho
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28/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 17:25
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/12/2024 17:45
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:45
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:37
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130316713
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130316713
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17/12/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130316713
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17/12/2024 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de recurso
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 115563871
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 115563871
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 115563871
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 115563871
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03/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115563871
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03/12/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115563871
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03/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 00:05
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 00:46
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:46
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106779430
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106779430
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000429-59.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 9 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
09/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106779430
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09/10/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105178658
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105178658
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000429-59.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação.
Exp.Nec. Massape/CE, 19 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
24/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105178658
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23/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 90138105
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000429-59.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora peara replicar a contestação, no mesmo prazo.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 31 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90138105
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20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90138105
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20/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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06/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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31/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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