TJCE - 0202175-26.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164125573
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164125573
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202175-26.2023.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: TX CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO Trata o presente feito de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, estando as partes devidamente qualificadas.
Em decisão inicial, foi deferida a liminar pleiteada, sendo determinada a busca e apreensão do veículo descrito na exordial.
Não obstante, as tentativas de apreensão do bem e citação do requerido restaram infrutíferas, tendo a parte autora requerido a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. É o que importava relatar.
Passo a fundamentar para, ao final, decidir.
Acerca do pleito do Requerente, destaque-se o disposto no Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014, in verbis: Art. 4º.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 5º.
Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4o, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
Dessa forma, não logrado êxito na localização do veículo objeto da ação, é legítimo ao Requerente, credor fiduciário, pleitear a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Assim, defiro o pleito autoral para determinar a conversão do feito em ação executiva, determinando seja citado o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida executada, em conformidade com o art. 829 do CPC.
Ainda, advirta-se que do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, em caso de não ser verificado o pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, em conformidade com os termos do art. 829, § 1º do CPC.
Para o cumprimento da citação e da penhora, deverá o requerente efetuar o pagamento das custas de diligências de oficial de justiça.
Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem pagos pelo Executado, que deverão ser reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, como dispõe o art. 827, "caput" e § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 8 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
10/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164125573
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08/07/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 05:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150249547
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150249547
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202175-26.2023.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: TX CONSTRUTORA LTDA - EPP DESPACHO Habilite-se o novo causídico indicado na petição ID 150029496.
Intime-se o banco requerente para que requeira o que entender pertinente ao andamento do feito no prazo de 10 dias. Itapipoca/CE, 11 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
16/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150249547
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11/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 23:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2025 03:33
Decorrido prazo de TX CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:33
Decorrido prazo de TX CONSTRUTORA LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
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23/03/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112725582
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112725582
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112725582
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112725582
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202175-26.2023.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: TX CONSTRUTORA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a instituição financeira autora para que recolha as custas da diligência requerida na petição ID 97441851 no prazo de 10 dias.
Itapipoca/CE, 1 de novembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
02/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112725582
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01/11/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112725582
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01/11/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112725582
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01/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO HELDER GUERRA LOBO FILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:29
Decorrido prazo de DOMINIK BARROS BRITO DA CONCEICAO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99057543
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99057542
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99057541
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20/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202175-26.2023.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A POLO PASSIVO:TX CONSTRUTORA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOMINIK BARROS BRITO DA CONCEICAO - CE37479 e ANTONIO HELDER GUERRA LOBO FILHO - CE42605 Destinatários:PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca do ato ordinatório de ID nº. 99019320, para ciência a migração dos autos para o PJe, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPIPOCA, 19 de agosto de 2024. Felícia Vládia da Silva Santos David 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99057543
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99057542
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99057541
-
19/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99057543
-
19/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99057542
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19/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99057541
-
19/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:49
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 11:42
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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07/08/2024 20:46
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816519-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 20:28
-
05/08/2024 17:23
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 12:11
Mov. [44] - Documento
-
24/07/2024 08:56
Mov. [43] - Expedição de Carta
-
23/07/2024 15:02
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC.
-
23/07/2024 14:33
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
19/07/2024 12:41
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
21/06/2024 23:53
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
20/06/2024 12:07
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 10:03
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 16:21
Mov. [36] - Certidão emitida
-
19/06/2024 16:21
Mov. [35] - Documento
-
03/06/2024 22:23
Mov. [34] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 101.2024/003520-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justica - Manuel Mandu Holanda Junior
-
21/05/2024 12:01
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 19:37
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01809699-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 19:05
-
17/05/2024 16:20
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/05/2024 16:59
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 20:13
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01809346-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 19:45
-
26/04/2024 12:01
Mov. [28] - Documento
-
24/04/2024 13:32
Mov. [27] - Expedição de Carta
-
24/04/2024 12:13
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 12:45
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
29/03/2024 10:30
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
24/01/2024 14:51
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/01/2024 21:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
-
17/01/2024 12:43
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 09:57
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 09:44
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01800546-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 09:14
-
15/12/2023 13:00
Mov. [18] - Documento
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15/12/2023 10:03
Mov. [17] - Expedição de Carta
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15/12/2023 09:16
Mov. [16] - Julgamento em Diligência | Intime-se pessoalmente a requente para que cumpra a determinacao constante no ato ordinatorio de fls. 84, sob pena de extincao, no prazo de 05 dias.
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15/12/2023 09:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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15/12/2023 08:59
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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25/11/2023 08:54
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
-
23/11/2023 02:24
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 13:08
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 19:14
Mov. [10] - Certidão emitida
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21/11/2023 19:13
Mov. [9] - Documento
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15/11/2023 09:41
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
14/11/2023 21:50
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0462/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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14/11/2023 12:44
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01819758-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 11:49
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13/11/2023 16:01
Mov. [5] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 101.2023/007170-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2023 Local: Oficial de justica - Manuel Mandu Holanda Junior
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13/11/2023 02:36
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 13:01
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 10:50
Mov. [2] - Conclusão
-
10/11/2023 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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