TJCE - 0214357-53.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 140669688
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 140669688
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01/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0214357-53.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] POLO ATIVO: BANCO J.
SAFRA S.APOLO PASSIVO: RONALDO PATRICK PEIXE LARANJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos.
O presente processo foi redistribuído para esta Unidade em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos.
Tratando-se de ação executiva, resultante da conversão em ação de Busca e Apreensão, haverá de ser afastada a liminar concedida às fls.de ID 96032669 própria do procedimento da ação de busca e apreensão. Desta forma, revogo a liminar aludida, determinando ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, inicialmente objeto da ação, da mesma forma, proceda a retirada de restrição acaso imposta ao veículo.
Não se pode ao mesmo tempo cumular pedido de busca e apreensão com execução, adotando simultaneamente medidas gravosas dos dois procedimentos no mesmo processo. "Quem prefere a utilização de uma determinada medida exclui o uso de outras.
A lei portanto, consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso" (RT 624/117) No mesmo sentido: RF 388/339. "Não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor ao mesmo tempo a ação de busca e apreensão e a execução" (STJ 3ª T.
REsp 450.990, Min.
Menezes Direito, j. 26.6.03, DJU 1.9.03) "A busca e apreensão impede, por isso a possibilidade de execução concomitante" (Lex-JTA 90/11, 141/15. Considerando o disposto no art 798 I b do NCPC, intime-se a parte exequente para, emendar a inicial, juntando aos autos demonstrativo do débito que pretende executar.
Intime-se ainda, para que informe o endereço do executado para que sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, prossiga-se como se segue: Cite-se o executado, através de oficial de justiça, sobre o conteúdo deste despacho e petição inicial, cuja senha segue anexa, para que, no prazo de 03(três) dias, proceda ao pagamento do débito acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e honorários advocatícios ora fixados de 10%(dez por cento). (art. 829 CPC/2015) Na hipótese de pronto pagamento, honorários de 10%(dez) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (art. 827 § 1ºCPC/2015).
A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do NCPC) do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais.
Acaso o devedor não efetuar o pagamento da dívida, o oficial de justiça encarregado da diligencia, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Podendo esta, recair sobre os bens porventura indicados pelo exequente, salvo o executado indicar outros bens, o que deverá ser aceito por este Juízo, condicionado o seu deferimento a hipótese do devedor demonstrar nos autos que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 829 § 1º , art. 831 NCPC).
Assim como efetue a avaliação dos mesmos, salvo as exceções previstas no do CPC/2015, lavrando o auto de penhora e o laudo de avaliação (art. 838, 872 CPC?2015).
Formalizada a penhora, intime-se o executado (art. 841 CPC/2015), através de seu patrono constituído nos autos.
Não existindo advogado nos autos, intime-se o executado através de carta /AR (art. 841 § 2º).
Incidindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 CPC/2015).
A parte executada fica de logo intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15(quinze) dias, contados segundo o disposto no art. 231 CPC/2015.
Intime-se ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
31/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140669688
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27/03/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 23:28
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 10:13
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 10:13
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 10:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:30
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135061534
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135061534
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135061534
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07/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135061534
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07/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 16:59
Declarada incompetência
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06/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALDO PATRICK PEIXE LARANJEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132709922
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132709922
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21/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132709922
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21/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/12/2024. Documento: 128093632
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128093632
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128093632
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128093632
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03/12/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128093632
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03/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128093632
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03/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/11/2024 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115610719
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115610719
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08/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115610719
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08/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:32
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 19:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0214357-53.2023.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RONALDO PATRICK PEIXE LARANJEIRA Intime-se a parte autora para falar, no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 96039703, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada ou, ainda, requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96169149
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14/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96169149
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13/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:14
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/08/2024 17:17
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/08/2024 17:17
Mov. [114] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/07/2024 18:39
Mov. [113] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/143206-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2024 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
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19/07/2024 18:38
Mov. [112] - Documento Analisado
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19/07/2024 18:38
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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19/07/2024 18:38
Mov. [110] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 13:39
Mov. [109] - Encerrar análise
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03/07/2024 13:55
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/07/2024 17:50
Mov. [107] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/07/2024 14:14
Mov. [106] - Encerrar análise
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02/07/2024 14:11
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2024 16:23
Mov. [104] - Conclusão
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28/06/2024 16:04
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02156718-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 15:50
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27/06/2024 08:33
Mov. [102] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1592479-34 no valor de 60,37
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21/06/2024 19:49
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 11:36
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 11:25
Mov. [99] - Documento Analisado
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19/06/2024 13:45
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 08:53
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 21:24
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/06/2024 21:24
Mov. [95] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/04/2024 13:34
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/082096-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2024 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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29/04/2024 13:34
Mov. [93] - Documento Analisado
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29/04/2024 13:33
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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29/04/2024 13:33
Mov. [91] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 155. Liminar deferida as fls. 70/71. Custas do oficial recolhidas as fls. 156. Expedientes.
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25/04/2024 15:39
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2024 15:38
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02017486-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/04/2024 15:27
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22/04/2024 18:03
Mov. [88] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1570591-97 no valor de 60,37
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19/04/2024 14:33
Mov. [87] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570591-97 - Custas Intermediarias
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10/04/2024 19:59
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 11:40
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 09:37
Mov. [84] - Documento Analisado
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08/04/2024 14:42
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 17:09
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 16:34
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2024 16:34
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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27/03/2024 21:05
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/03/2024 21:04
Mov. [78] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/02/2024 17:15
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/028178-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2024 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
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09/02/2024 17:15
Mov. [76] - Documento Analisado
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09/02/2024 17:15
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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09/02/2024 17:15
Mov. [74] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 139. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
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09/02/2024 16:56
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2024 16:53
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867981-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 16:42
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02/02/2024 16:06
Mov. [71] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/02/2024 atraves da guia n 001.1547102-02 no valor de 60,37
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31/01/2024 08:30
Mov. [70] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1547102-02 - Custas Intermediarias
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11/01/2024 18:45
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 11:43
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 11:10
Mov. [67] - Documento Analisado
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18/12/2023 16:46
Mov. [66] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 10:37
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2023 23:53
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02514246-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2023 23:40
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20/11/2023 19:23
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 01:41
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 18:33
Mov. [61] - Documento Analisado
-
10/11/2023 17:32
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 10:57
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
10/11/2023 10:45
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/11/2023 10:41
Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
09/11/2023 19:02
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/11/2023 19:02
Mov. [55] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/11/2023 15:38
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/214319-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
08/11/2023 15:38
Mov. [53] - Documento Analisado
-
08/11/2023 15:38
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/11/2023 15:37
Mov. [51] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 114. Liminar deferida as fls. 70/71. Custas do oficial recolhidas as fls. 115. Expedientes.
-
08/11/2023 11:19
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/11/2023 16:05
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02427842-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/11/2023 16:01
-
27/10/2023 18:02
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/10/2023 atraves da guia n 001.1519398-53 no valor de 57,67
-
26/10/2023 14:37
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02412939-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2023 14:15
-
26/10/2023 14:19
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1519398-53 - Custas Intermediarias
-
23/10/2023 22:43
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/10/2023 20:28
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
-
05/10/2023 01:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 19:49
Mov. [42] - Documento Analisado
-
04/10/2023 15:57
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 15:55
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
03/10/2023 18:11
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/10/2023 18:11
Mov. [38] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
29/09/2023 13:34
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
29/09/2023 13:01
Mov. [36] - Documento Analisado
-
27/09/2023 16:50
Mov. [35] - Requisição de Informações | Solicite-se a CEMAN informacoes acerca do mandado de n 001.2023/151407-8, com sua devolucao devidamente certificado ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios.
-
09/08/2023 15:49
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/151407-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
09/08/2023 15:49
Mov. [33] - Documento Analisado
-
09/08/2023 15:48
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
09/08/2023 15:48
Mov. [31] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 93. Liminar deferida as fls. 70/71. Custas do oficial recolhidas as fls. 95. Expedientes.
-
09/08/2023 10:23
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2023 10:12
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02247228-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/08/2023 10:08
-
02/08/2023 19:35
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
-
01/08/2023 01:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 21:14
Mov. [26] - Documento Analisado
-
28/07/2023 08:06
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/07/2023 atraves da guia n 001.1490323-74 no valor de 57,67
-
27/07/2023 16:36
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 09:30
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
26/07/2023 18:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02217596-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 18:47
-
26/07/2023 18:50
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1490323-74 - Custas Intermediarias
-
04/07/2023 19:01
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 05/07/2023 Numero do Diario: 3109
-
03/07/2023 11:41
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 11:17
Mov. [18] - Documento Analisado
-
27/06/2023 17:53
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 09:48
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
26/06/2023 07:12
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/06/2023 07:11
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2023 18:54
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/06/2023 18:54
Mov. [12] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
23/03/2023 18:26
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01954529-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/03/2023 18:13
-
22/03/2023 14:08
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/050976-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
-
22/03/2023 14:08
Mov. [9] - Documento Analisado
-
22/03/2023 14:08
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/03/2023 14:08
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 20:26
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1444350-39 no valor de 4.917,69
-
14/03/2023 20:14
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1444357-05 no valor de 57,67
-
13/03/2023 16:24
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1444357-05 - Custas Intermediarias
-
13/03/2023 16:19
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1444350-39 - Custas Iniciais
-
09/03/2023 11:03
Mov. [2] - Conclusão
-
09/03/2023 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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