TJCE - 3000356-35.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 156957017
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156957017
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27/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156957017
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27/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:08
Juntada de contrarrazões da apelação
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18/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 08:22
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 08:22
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 11:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 111488126
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 111488126
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28/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111488126
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21/10/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2024 20:02
Conclusos para decisão
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16/10/2024 19:01
Juntada de Petição de recurso
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14/10/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 77275458
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000 Santana do Acaraú/CE E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000356-35.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: MARIA DE FÁTIMA MENDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DECISÃO DO ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DA SENTENÇA DE ID 63720142 Ainda nos primórdios do caderno processual, a autora apresentou emenda à inicial, apontando erro na composição do polo passivo da demanda. Despacho de ID 39066542 determinou a retificação do sujeito passivo. A partir de então, a desatenção de todos que operaram no feito foi tanta, que desaguou na prolação da sentença de ID 63720142, condenando o Banco Itaú Consignado S/A, já fora da relação processual. O erro na identificação do sujeito passivo da relação jurídica é um erro material que implica inequivocamente na nulidade do lançamento. Dessa forma, rescindo a sentença de ID 63720142, determinando que se decote o Banco Itaú Consignado do polo passivo da demanda, na autuação do feito. DA CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA APRESENTADA PELO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Conheço da contestação extemporânea juntada no ID 72991183, à vista do quanto prescreve o art. 218, § 4º, do CPC: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Com contestação nos autos, a parte ré confuta os argumentos da autora declinando pois, do seu do intuito de compor. Assim, em prol da celeridade, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, ficando a critério das partes transacionarem sobre o litígio a qualquer momento. DELIBERAÇÕES PELO PROSSEGUIMENTO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, replicar a contestação. Na sequência, conclusos para sentença. Intimem-se. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica do documento. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 77275458
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14/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77275458
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13/08/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 07:43
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
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12/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 03:09
Decorrido prazo de RENATA LOPES CAVALCANTE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 65196809
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65196809
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01/09/2023 03:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 03:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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27/07/2023 05:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023. Documento: 64378675
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64378675
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17/07/2023 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2023. Documento: 63720142
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63720142
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06/07/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 05:13
Decorrido prazo de RENATA LOPES CAVALCANTE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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17/05/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 05:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 14:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 18/05/2023 10:15 em/para Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, #Não preenchido#.
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17/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 21:58
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:40
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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