TJCE - 0001142-47.2019.8.06.0061
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 18:13
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:11
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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03/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em face de KEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA, pela suposta prática do crime previsto no art. 180, § 3º, do CPB.
Decido.
Referido delito tem pena máxima de até 1 ano, motivo pelo qual prescreve em 4 anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do CP.
Sobre o prazo prescricional, é preciso dizer que a acusada era, à época do fato, menor de 21 anos de idade, motivo pelo qual a prescrição é contada pela metade, nos termos do artigo 115 do CP, isto é, em 2 anos.
Assim, considerando que a denúncia só foi oferecida em 2022 e o fato ocorreu no dia 18 outubro de 2019, no momento da denúncia já havia ocorrido a prescrição, mais precisamente no dia 18 de outubro de 2021.
Vale dizer, a oferta de transação penal, tampouco a sua aceitação têm o condão de interromper ou suspender o curso da prescrição.
Sendo assim, com fulcro no artigo 107, inciso IV, c/c os artigos 109, inciso V e 115, todos do CP, declaro a prescrição da pretensão punitiva do Estado e extingo a punibilidade da acusada.
Revogo eventuais cautelares impostas à ré.
Tendo em vista a nomeação do Dr.
Alex Renan da Silva como defensor dativo da ré, limitando-se sua atuação à apresentação de resposta à acusação, arbitro os seus honorários em R$ 500,00, a serem pagos pelo Estado do Ceará.
P.R.
Intime-se o MP e o advogado nomeado.
Dispensada a intimação do autor do fato sobre a presente sentença, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Transitada em julgado, arquive-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:09
Extinta a punibilidade por prescrição
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25/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/11/2022 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
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28/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:22
Nomeado defensor dativo
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30/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
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17/09/2022 01:58
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:49
Nomeado defensor dativo
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10/08/2022 18:23
Conclusos para decisão
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07/08/2022 00:44
Decorrido prazo de KEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:31
Recebida a denúncia contra A Sociedade (MP / OFENDIDO)
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29/06/2022 14:24
Conclusos para decisão
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15/03/2022 14:39
Conclusos para decisão
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21/01/2022 14:39
Conclusos para decisão
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20/01/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2022 05:29
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 18:49
Mov. [57] - Certidão emitida
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11/01/2022 18:46
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 10:02
Mov. [55] - Certidão emitida
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30/09/2021 10:01
Mov. [54] - Documento
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30/09/2021 09:56
Mov. [53] - Documento
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30/09/2021 09:55
Mov. [52] - Documento
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30/09/2021 09:54
Mov. [51] - Documento
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23/09/2021 13:25
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/001721-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
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21/09/2021 11:31
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 23:02
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00396055-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/09/2021 22:33
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19/09/2021 17:54
Mov. [47] - Certidão emitida
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19/09/2021 17:53
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório: De ordem do MM Juiz Cristiano de Sousa Carvalho, em respondência pela Comarca de Carnaubal e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 129, inciso I, pratiquei o
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15/09/2021 13:40
Mov. [45] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 13:33
Mov. [44] - Certidão emitida
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15/09/2021 13:32
Mov. [43] - Documento
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15/09/2021 13:29
Mov. [42] - Documento
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15/09/2021 13:27
Mov. [41] - Documento
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15/09/2021 13:25
Mov. [40] - Documento
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09/09/2021 12:12
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/001617-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
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26/07/2021 15:26
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 13:54
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/07/2021 13:48
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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30/06/2021 10:11
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00395749-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/06/2021 09:49
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17/06/2021 07:05
Mov. [34] - Certidão emitida
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07/06/2021 09:23
Mov. [33] - Certidão emitida
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07/06/2021 09:19
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 11:32
Mov. [31] - Documento
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21/05/2021 11:32
Mov. [30] - Certidão emitida
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21/05/2021 11:24
Mov. [29] - Documento
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21/05/2021 11:24
Mov. [28] - Documento
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21/05/2021 11:24
Mov. [27] - Documento
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10/05/2021 17:14
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/000994-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2021 Local: Oficial de justiça - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
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24/02/2021 09:31
Mov. [25] - Certidão emitida: Certifico que a autora do fato reside na rua Antônio Pinto de Melo em Carnaubal-CE e não em Guaraciaba do Norte como foi registrado equivocadamente no Termo de Interrogatório de fls. 17/18. O referido é verdade. Dou fé.
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24/02/2021 09:10
Mov. [24] - Documento
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19/02/2021 10:42
Mov. [23] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas,que de acordo com o ato ordinatório de fl.58, também agendei a referida audiência no SAJ. NÃO CONSTA nos autos e-mail para envio do convite de acesso da audiência virtual. O
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18/02/2021 11:56
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2021 11:43
Mov. [21] - Audiência Designada: Preliminar Data: 07/06/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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11/02/2020 12:53
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2020 11:14
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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16/01/2020 08:33
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2019 14:21
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.19.00025284-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 12/12/2019 12:58
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28/11/2019 13:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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28/11/2019 13:50
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 13:50
Mov. [14] - Documento
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11/11/2019 13:44
Mov. [13] - Documento
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11/11/2019 13:44
Mov. [12] - Documento
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11/11/2019 13:43
Mov. [11] - Documento
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11/11/2019 13:43
Mov. [10] - Documento
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11/11/2019 13:43
Mov. [9] - Documento
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11/11/2019 13:43
Mov. [8] - Documento
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11/11/2019 13:43
Mov. [7] - Documento
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11/11/2019 13:43
Mov. [6] - Documento
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11/11/2019 13:43
Mov. [5] - Documento
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11/11/2019 13:42
Mov. [4] - Documento
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11/11/2019 13:42
Mov. [3] - Documento
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11/11/2019 13:20
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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19/10/2019 14:30
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado: Keila Rodrigues de Oliveira
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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