TJCE - 3000530-79.2022.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:19
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:44
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115255684
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115255684
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05/11/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de desapropriação, com a consequente transmissão da propriedade do imóvel e acertamento do valor indenizatório, razão pela qual declaro solucionado o mérito.
Fixo, portanto, o valor da indenização no montante apurado pelo expropriante, qual seja R$ 146.546,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais). Proceda-se com a exclusão da IMOBILIÁRIA MANOEL SÁTIRO S/A do polo passivo da demanda. Custas pelo expropriante, porém, reconheço a isenção fundada no art. 10, da Lei Estadual n.º 12.381/1994. Sem honorários. Cumprida as formalidades legais, com publicação dos editais, expeça-se alvará em favor da expropriada, a sra.
MARIA LOPES DE OLIVEIRA, para levantamento dos valores depositados. Após todas as diligências, arquivem-se os autos. -
04/11/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115255684
-
04/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 23:07
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:26
Decorrido prazo de terceiros em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 89431528
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 89431528
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] MARACANAÚ DESAPROPRIAÇÃO (90) 2024-07-15 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do Município de Maracanaú foi proposta uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO contra a Sra. MARIA LOPES DE OLIVEIRA e IMOBILIARIA MANOEL SATIRO SA, relativamente ao bem constituídos pelos lotes nºs 12, 13 da quadra nº 06, do Loteamento Vila Arronches, Pajuçara, em Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 7.583, R-1-7583, do C.
R.
I. da Comarca de Maranguape/CE, perfazendo uma área total de 660,000m², e que, por força do DESPACHO proferido no ID n° 88375765, foi expedido o presente Edital por intermédio do qual ficam INTIMADOS os TERCEIROS para que tenham conhecimento da Ação de Desapropriação, no prazo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, aos 15 de julho de 2024.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENOJuiz de Direito Titular -
20/09/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89431528
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10/09/2024 01:30
Decorrido prazo de terceiros em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Edital em 26/08/2024. Documento: 89431528
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23/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] MARACANAÚ DESAPROPRIAÇÃO (90) 2024-07-15 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do Município de Maracanaú foi proposta uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO contra a Sra. MARIA LOPES DE OLIVEIRA e IMOBILIARIA MANOEL SATIRO SA, relativamente ao bem constituídos pelos lotes nºs 12, 13 da quadra nº 06, do Loteamento Vila Arronches, Pajuçara, em Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 7.583, R-1-7583, do C.
R.
I. da Comarca de Maranguape/CE, perfazendo uma área total de 660,000m², e que, por força do DESPACHO proferido no ID n° 88375765, foi expedido o presente Edital por intermédio do qual ficam INTIMADOS os TERCEIROS para que tenham conhecimento da Ação de Desapropriação, no prazo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, aos 15 de julho de 2024.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENOJuiz de Direito Titular -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 89431528
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22/08/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89431528
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15/07/2024 09:58
Expedição de Edital.
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05/07/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:36
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:55
Expedido alvará de levantamento
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22/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSIANE RAMALHO DE SANTANA em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78665097
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25/01/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78665097
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24/01/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78665097
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18/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:59
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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