TJCE - 0030075-33.2019.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:42
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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11/02/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0030075-33.2019.8.06.0157 Promovente: ANTONIO GILDO GOMES FILHO Promovido: Geovane Lopes Gomes SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANTONIO GILDO GOMES FILHO em face GEOVANE LOPES GOMES, partes já qualificadas nos autos.
Na audiência id. 32964047, constatou-se que não se concretizou a tentativa de citação do demandado, ato essencial à demanda, razão pela qual se determinou que a parte autora informasse novo endereço para citação.
Apesar de ter sido devidamente intimada acerca da referida decisão (certidão id. 33761990), a parte não cumpriu a emenda determinada, vide certidão id. 46823876.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo legal.
No entanto, quedou-se inerte em atender a determinação judicial até a data de hoje, o que impões a extinção do processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I do Código de Processo Civil - CPC.
Prescreve o art. 485, III, do CPC, extingue-se o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais e 30 (trinta) dias.
Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, bem como no art. 485, III, todos do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas nem honorários Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado.
Deixo de intimar os réus, que sequer foram citados.
Após o trânsito em julgado, ARQUVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 08 de dezembro de 2022.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se.
Reriutaba/CE, 08 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/12/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
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13/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:17
Conclusos para despacho
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09/05/2022 08:52
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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04/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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15/01/2022 09:13
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2021 17:37
Mov. [11] - Mero expediente: Torno sem efeito o despacho retro. Encaminhem-se os autos ao conciliador deste Juízo para designação de audiência de conciliação.
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04/10/2021 09:38
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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10/03/2021 21:32
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 12:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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24/04/2020 10:06
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0136/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 2360
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22/04/2020 10:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2020 16:01
Mov. [5] - Certidão emitida
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03/03/2020 10:13
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/03/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa
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16/01/2020 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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03/12/2019 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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