TJCE - 3000327-28.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:30
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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17/09/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MILAGRES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MILAGRES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CARDOSO LEITE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CARDOSO LEITE em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99121036
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000327-28.2024.8.06.0124 [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia] AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA LOPES REU: MUNICIPIO DE MILAGRES Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
Antes mesmo do recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência do feito, devido a erro em relação ao protocolo (ID 99103064). Como decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e, de remate, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S) DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Milagres-CE, 20/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99121036
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22/08/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99121036
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22/08/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:52
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
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20/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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