TJCE - 3000049-27.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2025 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129069566
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129069566
-
06/12/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129069566
-
06/12/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111999259
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111999259
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000049-27.2024.8.06.0124 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR REQUERIDO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA, ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa.
Intimada para fins de ciência acerca do preenchimento do ofício requisitório preliminar, podendo apresentar manifestação, no prazo de 5 dias. Milagres, CE, 24/10/2024 -
24/10/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111999259
-
24/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 89797151
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000049-27.2024.8.06.0124 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR REQUERIDO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA, ESTADO DO CEARA Vistos, etc. Cogita-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido em face da Fazenda Pública Estadual, por meio da qual, a parte exequente objetiva o recebimento do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, por sua atuação como defensor dativo. Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação. Ante o exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente ao valor fixado a título de honorários advocatícios. Expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE, e, após, oficie-se ao ente devedor no intuito de dar-lhe ciência, bem como requisite-se a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses (art. 12, caput, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). A entidade devedora deverá juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, sob pena de sequestro de numerário suficiente para garantir o cumprimento da obrigação (arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). Fica ciente a parte exequente de que deverá juntar aos autos a cópia do comprovante dos dados bancários dos beneficiários, caso ainda não o tenha feito, para fins de pagamento dos valores devidos, em 10 dias.
Expedientes necessários. Tudo feito, arquivem-se os autos. Milagres, CE, 23/07/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 89797151
-
22/08/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89797151
-
22/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000674-58.2024.8.06.0222
Sr. Chico
Francisco Flavio Rabelo de Menezes
Advogado: Tuany Marques Holanda da Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 11:37
Processo nº 0200495-93.2015.8.06.0001
Manoel Alonso Vasconcelos
Fernanda Alzerina da Silva
Advogado: Franklim Fernandes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2015 12:47
Processo nº 3000357-97.2023.8.06.0124
Francisco de Assis Feitosa Junior
Estado do Ceara
Advogado: Francisco de Assis Feitosa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2023 14:29
Processo nº 3001688-30.2024.8.06.0173
Francisca Ferreira dos Santos Moraes
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 11:11
Processo nº 3000173-76.2023.8.06.0081
Jacinto Salustiano dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2023 09:50