TJCE - 3000459-14.2019.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:18
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 01:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de DEMITRIUS BRUNO FARIAS VALENTE em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:33
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 89467525
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 89467525
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 3000459-14.2019.8.06.0075 RECORRENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros RECORRIDO: JOAO PEREIRA VALENTE SENTENÇA
I - RELATÓRIO - Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Vistos em conclusão. Tendo em vista que a ação em trâmite possui acórdão proferido pela turma recursal, retornando os autos para a unidade de origem, em que a parte Promovida, conforme se extrai de documento de ID 88342384, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte Promovente se manifestou (ID 88342388) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado e requerendo a expedição de alvará de levantamento. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente com fundamento no art. 924, II do CPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 88342388, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura digital. Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 89467525
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 89467525
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 89467525
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20/08/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89467525
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20/08/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89467525
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20/08/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89467525
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31/07/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/10/2023 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 01:26
Decorrido prazo de DEMITRIUS BRUNO FARIAS VALENTE em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:55
Juntada de Petição de recurso
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67027370
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67027370
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67027370
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67027370
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31/08/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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14/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
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15/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 17:33
Conclusos para despacho
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10/02/2021 14:56
Conclusos para despacho
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13/01/2021 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
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29/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
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01/07/2020 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2020 17:48
Conclusos para despacho
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06/03/2020 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:08
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 17:54
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2020 14:52
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2020 09:44
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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07/02/2020 07:43
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2019 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 08:33
Juntada de Certidão
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14/05/2019 23:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 23:06
Audiência conciliação designada para 07/02/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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14/05/2019 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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