TJCE - 3000437-17.2020.8.06.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
R. h.
Intime-se a parte autora, por seus patronos, para no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos nova planilha decotando a parte referente a honorários advocatícios, vez que incabíveis em sede de juizados especial cíveis, a teor do disposto art. 55, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Fortaleza, 07 de outubro de 2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Intimação
R. h.
Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura digital. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
02/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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07/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/06/2024 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/08/2023 00:21
Decorrido prazo de VITORIA ERICA TEIXEIRA LIMA em 21/08/2023 23:59.
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06/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:34
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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10/07/2023 23:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 22:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/06/2023 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 18:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/05/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:06
Decorrido prazo de SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:06
Decorrido prazo de VITORIA ERICA TEIXEIRA LIMA em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:00
Decorrido prazo de CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA em 05/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:42
Recebidos os autos
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21/09/2021 11:42
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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