TJCE - 3000709-13.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:28
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
10/02/2023 08:05
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°36612630, devidamente intimado ID n°35139946, que não justificou a ausência.
ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 07 de dezembro de 2022.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito r -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/12/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 15:45
Juntada de ata da audiência
-
24/09/2022 07:08
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
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29/07/2022 08:47
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
11/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2022 14:23
Juntada de ata da audiência
-
04/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 25/05/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
18/01/2021 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/01/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:54
Audiência Conciliação designada para 08/10/2021 09:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
04/11/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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