TJCE - 3004024-25.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:38
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON DE CARVALHO LOPES em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:27
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:10
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138806498
-
17/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/03/2025. Documento: 138806498
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138806498
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138806498
-
13/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138806498
-
13/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138806498
-
13/03/2025 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136315693
-
24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136315693
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136315693
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136315693
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004024-25.2024.8.06.0167 Despacho Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Determino que se proceda à retificação/evolução da natureza da ação para cumprimento de sentença, se ainda não retificado. Intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a obrigação de pagar remanescente, conforme o discriminado pela parte credora, advertindo-a que garantida a execução, poderá oferecer embargos cujo prazo fluirá da data do depósito espontâneo. A intimação deverá ser na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não havendo, por carta com aviso de recebimento, considerando-se válida quando houver o réu mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95). Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova na penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento) apenas sobre o valor faltante, pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC. Inicialmente, o bloqueio deve recair sobre as contas de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. .
Apenas se não localizados ativos em seu nome, dever-se-á atingir as contas de TAP PORTUGAL.
Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Sem êxito as providências acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Intime-se.
Cumpra-se. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
20/02/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136315693
-
20/02/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136315693
-
20/02/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025. Documento: 135187452
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135187452
-
07/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135187452
-
07/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:08
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 08:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:55
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:42
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 131763701
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 131763701
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21/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131763701
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14/01/2025 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON DE CARVALHO LOPES em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:05, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024. Documento: 112501723
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112501723
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004024-25.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre a devolução do AR retro e indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 29 de outubro de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
29/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112501723
-
29/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 104860605
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104860605
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26/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104860605
-
26/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 18:21
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:05, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
30/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99166980
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004024-25.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz,fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 21 de agosto de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99166980
-
21/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99166980
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21/08/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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