TJCE - 3001559-25.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2025 10:46
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/02/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 135172691
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 135172690
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135172691
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135172690
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax:0xx(88) 3671-3671(WhatsApp) e-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3001559-25.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor de sentença de ID 134497788. Tianguá/CE, 07 de fevereiro de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria -
07/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135172691
-
07/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135172690
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03/02/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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30/01/2025 19:42
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133321962
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133321961
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133321962
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133321961
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24/01/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133321962
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24/01/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133321961
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23/01/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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24/11/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 00:00
Publicado Citação em 23/08/2024. Documento: 99164344
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99164343
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99164342
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001559-25.2024.8.06.0173 Ação: [Tarifas] AUTOR: SEBASTIANA NUNES DE MATOS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/11/2024 às 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/60d55f ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 21 de agosto de 2024.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por FRANCISCO ANDERSON DA SILVA Analista Judiciário POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99164344
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99164343
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99164342
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21/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99164344 Documento: 99164342
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21/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99164343
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21/08/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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29/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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