TJCE - 0268579-73.2020.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:20
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CAMILLA DE NAZARE RODRIGUES SIQUEIRA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso
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27/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99043158
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99043158
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99043158
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99043158
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99043158
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99043158
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21/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0268579-73.2020.8.06.0001 [1/3 de férias, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: SANDRA MARIA DE SOUSA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM A sentença do ID 37666177 condenou o Município de Fortaleza a conceder regularmente à parte requerente, SANDRA MARIA LIMA DE SOUSA, enquanto estiver em atividade, os 02 (dois) períodos de férias com a devida incidência do abono constitucional de 1/3 de férias para os dois períodos, condenando-o ao pagamento, na forma simples, do terço constitucional correspondente às férias vencidas e às que vencerem no decorrer do andamento do processo. No ID 37666315, requereu a parte autora cumprimento de sentença da obrigação de fazer e pagar, estimando o valor dessa última em R$ 14.581,61, requerendo, na ocasião, após declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal n. 10.562/2017, o pagamento do débito mediante Requisição de Pequeno Valor.
Após a intimação da parte ré, e apresentação de impugnação por essa (ID 37666326) na qual informou o cumprimento da obrigação de pagar, ratificado no ID 37666214, nada dizendo sobre o valor cobrado, acolheu o juízo o pedido de execução pecuniária da parte autora (ID 37666302), determinando, inclusive, o pagamento mediante RPV. Referida decisão foi reformada pelo acórdão do ID 55475748 transitado em julgado (ID 55475751), que, confirmando os demais termos da decisão recorrida, determinou seu cumprimento mediante expedição de precatório. Conforme manifestação do ID 64224188, ao qual anexado o termo do ID 64224190, renunciou a parte exequente ao valor excedente ao teto do pagamento das obrigações de menor valor estabelecido na lei municipal, requerendo, assim, o pagamento da importância de R$ 7.507,49, inclusive, com o pagamento de honorários sucumbenciais. Considerada a renúncia formalizada, a qual defiro, determino a expedição de RPV, em favor da parte autora, no valor de R$ 7.507,49, na forma adiante especificada: (1) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos, à SEJUD para confeccionar o ofício eletrônico individual de RPV no sistema SAPRE a prol da parte exequente SANDRA MARIA LIMA DE SOUSA (CPF: *10.***.*08-87), no valor de R$ 7.507,49, Titular da Conta Corrente nº 4692-2, da Agência nº 610 do Banco Bradesco, em razão do contrato de honorários apresentado ao ID 37666350. (2) Elaborado junto ao SAPRE a RPV, após sua assinatura eletrônica deverá a SEJUD trazer cópia aos autos para promover a intimação do ente réu (via Portal), para que comprove, em até 2 meses, o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. Por fim, chamo o feito à ordem e, não verificando existência ou prova de contrato de honorários firmado entre a parte autora e os advogados requerentes do pagamento de verba contratual supostamente devida, torno sem efeito a decisão do ID 37666302.
Ora, o contrato existente, e presente nos autos, foi firmado entre a parte autora e a entidade sindical, que não é, e nem pode ser confundida, com advogado ou sociedade advogada.
Logo, ausente fundamento jurídico apto a atrair ou autorizar a incidência do disposto no art. 22, § 4º, EOAB.
Assinados e datados digitalmente. - 
                                            
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99043158
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99043158
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99043158
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99043158
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99043158
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99043158
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20/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043158
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20/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043158
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20/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043158
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20/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043158
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20/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043158
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20/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043158
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20/08/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 11:21
Processo Desarquivado
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13/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:30
Juntada de documentos diversos
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22/10/2022 15:48
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/07/2022 13:08
Mov. [68] - Recurso Eletrônico
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22/07/2022 13:07
Mov. [67] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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18/07/2022 10:48
Mov. [66] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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18/07/2022 10:47
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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18/07/2022 10:47
Mov. [64] - Desarquivamento
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22/03/2022 13:58
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01968413-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2022 13:44
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08/03/2022 20:10
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 2800
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07/03/2022 01:50
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 16:43
Mov. [60] - Documento Analisado
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03/03/2022 16:10
Mov. [59] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 22:01
Mov. [58] - Encerrar análise
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11/01/2022 15:32
Mov. [57] - Encerrar análise
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14/12/2021 10:52
Mov. [56] - Conclusão
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02/12/2021 15:55
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02475548-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/12/2021 10:44
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26/11/2021 20:58
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0666/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 2743
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25/11/2021 13:36
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 13:04
Mov. [52] - Certidão emitida
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25/11/2021 13:04
Mov. [51] - Documento Analisado
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23/11/2021 14:30
Mov. [50] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2021 20:53
Mov. [49] - Encerrar análise
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21/10/2021 18:57
Mov. [48] - Conclusão
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18/10/2021 15:47
Mov. [47] - Encerrar análise
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07/10/2021 14:36
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02358132-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2021 14:05
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04/10/2021 20:51
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0474/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 01:45
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0474/2021 Teor do ato: Manifeste-se a requerente acerca da petição e dos documentos constantes às fls. 230/238, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Nathália Guilherme Benevides Borges
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30/09/2021 14:43
Mov. [43] - Documento Analisado
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29/09/2021 20:44
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0453/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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28/09/2021 14:40
Mov. [41] - Mero expediente: Manifeste-se a requerente acerca da petição e dos documentos constantes às fls. 230/238, no prazo de 05 (cinco) dias.
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28/09/2021 11:36
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 01:51
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0453/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Nathália Guilherme Benevides Bor
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27/09/2021 21:56
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02335468-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/09/2021 21:21
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27/09/2021 18:46
Mov. [37] - Documento Analisado
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21/09/2021 17:58
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
 - 
                                            
21/09/2021 14:58
Mov. [35] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/09/2021 14:34
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02321429-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2021 14:04
 - 
                                            
31/08/2021 09:47
Mov. [33] - Certidão emitida
 - 
                                            
31/08/2021 09:47
Mov. [32] - Documento Analisado
 - 
                                            
27/08/2021 13:22
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/08/2021 12:47
Mov. [30] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/08/2021 11:43
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02271665-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/08/2021 11:25
 - 
                                            
05/05/2021 14:11
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Arquivamento
 - 
                                            
05/05/2021 14:11
Mov. [27] - Definitivo
 - 
                                            
03/05/2021 12:18
Mov. [26] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte interessada em arquivo. Expedientes necessários.
 - 
                                            
03/05/2021 08:59
Mov. [25] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/04/2021 10:59
Mov. [24] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/04/2021 10:58
Mov. [23] - Trânsito em julgado
 - 
                                            
26/02/2021 13:40
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
 - 
                                            
23/02/2021 08:42
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
23/02/2021 02:09
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/02/2021 21:56
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01322323-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/02/2021 21:33
 - 
                                            
22/02/2021 19:18
Mov. [18] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/02/2021 19:18
Mov. [17] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/02/2021 19:18
Mov. [16] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/02/2021 18:12
Mov. [15] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/02/2021 11:08
Mov. [14] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
19/02/2021 15:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01321265-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/02/2021 15:31
 - 
                                            
19/02/2021 13:45
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/02/2021 13:45
Mov. [11] - Documento Analisado
 - 
                                            
19/02/2021 12:39
Mov. [10] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
 - 
                                            
19/02/2021 07:12
Mov. [9] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/02/2021 11:15
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01883173-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/02/2021 10:52
 - 
                                            
13/02/2021 02:20
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
01/12/2020 09:43
Mov. [6] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/12/2020 08:13
Mov. [5] - Expedição de Carta
 - 
                                            
01/12/2020 08:12
Mov. [4] - Documento Analisado
 - 
                                            
30/11/2020 10:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/11/2020 14:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/11/2020 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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