TJCE - 3000045-86.2021.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 03:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142729552
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142351131
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142351131
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142729552
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28/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000045-86.2021.8.06.0029 REQUERENTE: FRANCISCO HONORIO LEITE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda com a intimação do advogado da parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados necessários para a expedição de alvará do valor remanescente.
Acopiara/CE, data registrada no sistema. ANTONIO WILLK DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142729552
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27/03/2025 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142351131
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142351131
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27/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 Processo nº 3000045-86.2021.8.06.0029 Polo Ativo: FRANCISCO HONORIO LEITE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA: Vistos hoje. Intimada para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, a parte exequente anuiu ao valor indicado pela executada como devido, motivo pelo qual homologo os cálculos apresentados na exceção pela parte devedora. Verifica-se, outrossim, pelas informações do id. 135517533 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada, em consonância com o título exequendo, satisfazendo assim a obrigação. Assim, a lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 30.576,48, ou seja, o valor da condenação.
Expeça-se ainda alvará para liberação do valor remanescente depositado a título de garantia do juízo, em benefício do executado (id. 135517533). Determino ainda a imediata liberação do valor bloqueado via SISBAJUD, em favor do executado. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
26/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142351131
-
26/03/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142351131
-
24/03/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 06:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 06:52
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 06:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 03:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:39
Juntada de decisão
-
14/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
07/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:05
Juntada de Petição de recurso
-
18/05/2023 02:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 21:47
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 11:06
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
14/04/2023 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:05
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:05
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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07/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 10:20 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
06/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2022 02:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/07/2022 23:59:59.
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21/06/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 20/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 10:20 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
18/03/2022 21:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/11/2021 15:24
Conclusos para decisão
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29/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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