TJCE - 3000174-46.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:50
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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16/03/2023 05:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:12
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000174-46.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DE MENEZES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por CLAUDIA FERREIRA DE MENEZES, em face de Banco Bradesco SA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
Passo a decidir.
No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme se vê da petição da autora, consignada no ID nº 52287374, a qual qual consta a concordância do valor bloqueado, requerendo sua liberação para posterior decisão satisfativa.
O inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente.
Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Ressalto que já houve a expedição do competente alvará judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:35
Expedição de Alvará.
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17/12/2022 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/12/2022 23:59.
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09/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:13
Juntada de documento de comprovação
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28/10/2022 14:20
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:28
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2022 12:46
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2022 02:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 22/09/2022 23:59.
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06/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/07/2022 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:37
Processo Desarquivado
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26/07/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:35
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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25/07/2022 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 07/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 20/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 17:34
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/05/2022 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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16/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:00
Juntada de Certidão
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25/04/2022 20:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/05/2022 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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19/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:30
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 21:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 23/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/03/2022 23:59:59.
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07/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:39
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/02/2022 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:09
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/01/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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