TJCE - 3000605-02.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 18:54
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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27/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 13:08
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131779527
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131779527
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131779527
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 3000605-02.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Requerente: AUTOR: MARIA AUXILIADORA FERREIRA GREGORIO Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão do art. 1010, §1º, do CPC, transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste juízo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com as cautelas e homenagens de estilo. Juazeiro do Norte/CE, 8 de janeiro de 2025.
LARISSA LORRAYNE SOUZA SERRA LIMA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
09/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131779527
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09/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109576737
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109576737
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18/10/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109576737
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18/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:44
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90385162
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000605-02.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Requerente: AUTOR: MARIA AUXILIADORA FERREIRA GREGORIO Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o ente requerido foi citado para apresentar contestação, contudo, nada foi apresentado ou requerido, transcorrendo o prazo in albis.
Isto posto, decreto a REVELIA do réu, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil (CPC).
Por conseguinte, entendo que o feito dispensa qualquer outra produção de prova, tratando-se de questão exclusivamente de direito, estando devidamente instruído, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II, do CPC.
Intimem-se (DJE) e por publicação eletrônica. Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para julgamento. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCARJuíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90385162
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23/08/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90385162
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23/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:15
Decretada a revelia
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30/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:17
Audiência Conciliação não-realizada para 16/11/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/11/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 30/10/2023 23:59.
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08/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68603805
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68603805
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68603805
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68603805
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04/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/09/2023 09:43
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67458946
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67458946
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28/08/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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