TJCE - 3000164-21.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 13:06
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138833136
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138833136
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18/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138833136
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18/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:15
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 06:36
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:34
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:27
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:25
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130395446
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130395446
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130395446
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130395446
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130395446
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130395446
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130395446
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130395446
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19/12/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130395446
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19/12/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130395446
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19/12/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130395446
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19/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130395446
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19/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:03
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90383468
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90383468
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90383468
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90383468
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000164-21.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Readaptação] Requerente: AUTOR: REGIANE DANTAS ALMEIDA Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc. Entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie, tratando-se de matéria de direito, sendo que a matéria de fato não demanda outras provas. A matéria de fato e de direito constante destes autos autoriza o julgamento antecipado da lide, salvo se as partes requererem a produção de outras provas, justificando sua necessidade, o que ainda não se verificou nestes autos, já que o protesto meramente genérico não pode ser acatado. A propósito, não existe cerceamento de defesa na negativa de produção de provas inúteis ao deslinde do conflito, daí a necessidade de que a parte justifique porque é necessária a produção de determinado tipo de prova.
De outra banda, é desnecessário o saneamento do feito.
Isso porque, o Código de Processo Civil prevê que, em algumas situações como as de julgamento antecipado do mérito, tratada nesta decisão, inclusive, não será emitida a decisão saneadora.
Diante do exposto, indefiro o protesto genérico de provas até aqui apresentado pelas partes e concluo pelo julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes desta decisão e para juntar documentos ou fazer requerimentos outros que ainda entendam necessários ao julgamento da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o termo, não havendo mais requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCARJuíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90383468
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90383468
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90383468
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90383468
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23/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90383468
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23/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90383468
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23/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90383468
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23/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90383468
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23/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71351163
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71351163
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31/10/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351163
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31/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 14:34
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2023 18:16
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/03/2023 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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