TJCE - 3001456-16.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2025 10:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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14/06/2025 01:41
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:41
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 106733912
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 106733912
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 106733912
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 106733912
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 106733912
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 106733912
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3001456-16.2024.8.06.0012 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, no qual requer que seja habilitado, nos autos, advogado que representa a parte ré ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA, em outro processo, juntando procuração extraída de outro feito. Contudo, o pedido formulado é juridicamente inadequado.
A citação da parte ré deve ser pessoal, conforme disposto no artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC), sendo necessário que a própria parte, ou seu representante legal, tenha ciência formal da ação, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a escolha e a habilitação de advogado para representar a parte ré são prerrogativas exclusivas da própria parte ré, conforme o direito à defesa estabelecido no artigo 103 do CPC.
Cabe à parte ré, após regularmente citada, decidir a quem confiará sua defesa no presente feito, mediante constituição de advogado de sua escolha. A tentativa da parte autora de indicar e habilitar advogado da parte contrária, extraindo procuração de outro processo, fere a autonomia da parte ré em escolher seu representante legal e, portanto, não pode ser admitida.
Tal ato violaria a independência da defesa, a paridade de armas e os princípios fundamentais do processo civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora de habilitação de advogado da parte ré nos presentes autos.
Deve-se proceder à citação da parte ré pelos meios adequados previstos em lei.
Desentranhe-se a procuração anexada no ID n.º 106337633.
Intime-se a parte autora para indicar novos endereços das rés no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/05/2025 12:08
Desentranhado o documento
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21/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733912
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21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733912
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21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733912
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11/04/2025 01:15
Decorrido prazo de 48.475.700 LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 106733912
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 106733912
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14/03/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733912
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08/10/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2024 03:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/09/2024 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99312646
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99312643
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99312642
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26/08/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001456-16.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ARTUR PARENTE PONTE Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 88718198 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/09/2024 08:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99312646
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99312643
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99312642
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23/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99312642
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23/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99312646
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23/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99312643
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23/08/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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