TJCE - 3000730-83.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 14:29
Alterado o assunto processual
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIELE DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154575197
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154575197
-
14/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154575197
-
14/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:39
Juntada de Petição de Apelação
-
09/04/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIELE DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137603912
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137603912
-
06/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137603912
-
06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134194150
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134194150
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134194150
-
03/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134194150
-
30/01/2025 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 14:13
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
01/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MANUELITO MELO MAGALHAES em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107046440
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107046440
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000730-83.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: MARCOS ANTONIO MIRANDA DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MACIELE DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Em réplica, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Nesse sentido, intime-se o demandado, por seu advogado habilitado, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, informar se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas.
O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito.
Exp.
Nec.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
14/10/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107046440
-
11/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88286798
-
15/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a petição inicial, porque de acordo com os arts. 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, pois, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", não a infirmando a assistência por advogado particular. Cite-se o Município de Santa Quitéria para que apresente Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que também deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88286798
-
14/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88286798
-
12/08/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009313-97.2016.8.06.0028
Maria Zulmira de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2016 00:00
Processo nº 3020525-67.2024.8.06.0001
Joir da Silva Borges
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 11:04
Processo nº 3020525-67.2024.8.06.0001
Departamento Estadual de Transito
Joir da Silva Borges
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 15:55
Processo nº 3000340-36.2024.8.06.0121
Maria Rita de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2024 11:21
Processo nº 3000340-36.2024.8.06.0121
Banco Bradesco S.A.
Maria Rita de Sousa
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 11:22