TJCE - 3000861-98.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2025 09:13
Alterado o assunto processual
-
11/06/2025 09:13
Alterado o assunto processual
-
11/06/2025 09:13
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 05:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154147929
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154147929
-
15/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154147929
-
14/05/2025 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso
-
27/02/2025 22:49
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 89797383
-
29/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000861-98.2022.8.06.0040 AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 dez dias, manifestarem se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intime-se. Expedientes necessários. Assaré /CE, data registrada no sistema. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 89797383
-
22/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89797383
-
09/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 19:45
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
05/12/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2023 11:51
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
11/08/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 18:52
Audiência Conciliação designada para 07/04/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
27/08/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002526-49.2018.8.06.0071
Estado do Ceara
Joao Jodailson Caldas Rolim de Oliveira
Advogado: Livia Maria Siebra Felicio Calou
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2018 20:43
Processo nº 3000085-96.2018.8.06.0086
Maria da Silva Rufino
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2021 13:26
Processo nº 0002526-49.2018.8.06.0071
Estado do Ceara
Joao Jodailson Caldas Rolim de Oliveira
Advogado: Livia Maria Siebra Felicio Calou
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2024 06:27
Processo nº 3000085-96.2018.8.06.0086
Maria da Silva Rufino
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 13:57
Processo nº 3000861-98.2022.8.06.0040
Jose Francisco da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Breno Henrique Matias Esmeraldo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 09:14