TJCE - 0134787-28.2017.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 138042996
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138042996
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138042996
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10/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
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17/09/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 06:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 06:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/08/2024 06:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96271291
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0134787-28.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL v(7) Assunto: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Requerente: AUTOR: CRISTIANE CELIA RIOS SILVA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO (ICMS) CUMULADA COM REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA interposta por CRISTIANE CÉLIA RIOS SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, consoante inicial de ID 43384214.
O presente feito foi distribuído inicialmente para a 11ª Vara do Juizado Especial Fazendário, que se declarou incompetente para processar e julgar o feito, razão pela qual declinou do feito em favor do juízo da Comarca de Marco, conforme decisão de ID 43385444.
Ato contínuo, o juízo da Vara Única da Comarca de Marco também se declarou incompetente para apreciar a presente ação, por considerar que a competência é relativa, havendo, com isso, suscitado o conflito negativo de competência, consoante decisão de ID 43385452/43385454.
O juízo ad quem, instado a se manifestar, decidiu que a competência para processar e julgar a presente ação é do Juízo de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, conforme se extrai do acórdão de ID 43385463/43385472.
Nesse contexto, concluo que não existe justificativa para a distribuição desta ação para o presente juízo fazendário, razão pela qual determino a remessa do feito para a 11ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, nos moldes da decisão do juízo ad quem retro mencionada.
Expedientes necessários.
Remessa imediata, independentemente de eventual decurso de prazo. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96271291
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21/08/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96271291
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21/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:02
Declarada incompetência
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14/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 10:31
Declarada incompetência
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10/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 08:33
Declarada incompetência
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03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/11/2022 08:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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28/11/2022 08:51
Conclusos para decisão
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20/11/2022 01:09
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2020 13:58
Mov. [50] - Certidão emitida
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01/12/2020 13:54
Mov. [49] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
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16/10/2020 10:46
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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09/10/2020 16:18
Mov. [47] - Mero expediente: Remetam-se os autos à 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE em virtude da decisão exarada no conflito de competência nº 0002026-02.2018.8.06.0000 que reconheceu a incompetência do Juízo de Marco/CE para o proc
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06/07/2020 18:45
Mov. [46] - Conclusão
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06/07/2020 18:45
Mov. [45] - Documento
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06/07/2020 18:45
Mov. [44] - Ofício
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06/07/2020 18:45
Mov. [43] - Ofício
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06/07/2020 18:45
Mov. [42] - Ofício
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06/07/2020 18:45
Mov. [41] - Ofício
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06/07/2020 18:44
Mov. [40] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [39] - Ofício
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06/07/2020 18:44
Mov. [38] - Ofício
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06/07/2020 18:44
Mov. [37] - Ofício
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06/07/2020 18:44
Mov. [36] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [35] - Ofício
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06/07/2020 18:44
Mov. [34] - Ofício
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06/07/2020 18:44
Mov. [33] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [32] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [31] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [30] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [29] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [28] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [27] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [26] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [25] - Documento
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06/07/2020 18:44
Mov. [24] - Documento
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12/03/2019 09:55
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
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11/03/2019 17:41
Mov. [22] - Documento: MALOTE DIGITAL
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29/10/2018 11:56
Mov. [21] - Conflito de Competência
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10/10/2018 12:43
Mov. [20] - Expedição de Ofício
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03/10/2018 11:18
Mov. [19] - Juntada: DESPACHO
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02/10/2018 13:23
Mov. [18] - Decisão Proferida: Sendo assim entendo que o Juízo de Marco/CE não é competente para processar e julgar a presente demanda por tratar-se de competência relativa não alegada pela parte requerida, suscitando, desta forma, o conflito negativo de
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27/09/2018 16:33
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
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26/09/2018 13:08
Mov. [16] - Recebimento
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26/09/2018 13:08
Mov. [15] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Marco
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04/09/2018 09:28
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída
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04/09/2018 09:28
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Declínio de Competência
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04/09/2018 09:28
Mov. [12] - Processo recebido de outro Foro
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29/08/2018 09:47
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: declinio de competencia Foro destino: Marco
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29/08/2018 06:38
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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29/08/2018 06:38
Mov. [9] - Certidão emitida
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28/08/2018 08:52
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/08/2018 08:49
Mov. [7] - Documento
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19/05/2017 08:17
Mov. [6] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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19/05/2017 08:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/05/2017 08:12
Mov. [4] - Certidão emitida
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18/05/2017 13:30
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2017 10:20
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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17/05/2017 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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