TJCE - 3001344-71.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135999936
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19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 135999936
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135999936
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135999936
-
17/02/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135999936
-
17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135999936
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17/02/2025 11:54
Processo Reativado
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14/02/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:56
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2024. Documento: 112517262
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112517262
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001344-71.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Práticas Abusivas] AUTOR: TADEU BENEDITO DE SOUSA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 111712627.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
29/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112517262
-
29/10/2024 15:32
Homologada a Transação
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24/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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06/10/2024 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105026298
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105026298
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001344-71.2024.8.06.0101 Promovente: TADEU BENEDITO DE SOUSA Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 23/10/2024 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 104914299 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CINTIA ALENCAR DA SILVA Itapipoca-CE -
18/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105026298
-
18/09/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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16/09/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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16/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 99315388
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3001344-71.2024.8.06.0101 AUTOR: TADEU BENEDITO DE SOUSA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), comprovando a correlação entre a parte autora e a pessoa indicada na declaração de residência, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte promovente, venham os autos conclusos.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99315388
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23/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99315388
-
23/08/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 20:59
Conclusos para decisão
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14/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
14/08/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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