TJCE - 3004100-49.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 16:46
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 16:46
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/05/2025. Documento: 154140953
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154140953
-
10/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154140953
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09/05/2025 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:14
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150615387
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150615387
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22/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150615387
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22/04/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/12/2024 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 09:30
Confirmada a citação eletrônica
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109576126
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22/10/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109576126
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21/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109576126
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21/10/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105240276
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105240276
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24/09/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105240276
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19/09/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA NILCA PAIVA DIAS em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 99162568
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004100-49.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para - no prazo de 15 (quinze) dias - juntar aos autos, sob pena de indeferimento da Inicial: 1) Comprovante de endereço emitido até três meses antes do ajuizamento da ação em nome próprio.
Caso ele esteja em nome de terceiros, necessário comprovar o vínculo por meio de documentos idôneos (certidão de nascimento, certidão de casamento, contrato de locação, etc.); 2) Extrato da conta corrente referente aos meses de maio/2024 e junho/2024.
Após o atendimento à solicitação mencionada, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Não existindo manifestação da requerente no lapso temporal mencionado, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99162568
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21/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99162568
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21/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
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21/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/08/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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