TJCE - 3000447-35.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:57
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:56
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
29/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2025. Documento: 165609694
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165609694
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000447-35.2024.8.06.0136 Promovente(s): REQUERENTE: EPITACIO FREITAS FERNANDES Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por EPITACIO FREITAS FERNANDES em face de BANCO CMG S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela parte autora, o promovido acostou a petição de ID nº 165583248, com comprovante juntado no ID 165583250, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Fortaleza - CE, 17 de julho de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 17 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165609694
-
18/07/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 21:10
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 162216689
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162216689
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000447-35.2024.8.06.0136 Promovente(s): REQUERENTE: EPITACIO FREITAS FERNANDES Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162216689
-
27/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/06/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:53
Processo Reativado
-
25/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:56
Decorrido prazo de EPITACIO FREITAS FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 157127785
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157127785
-
27/05/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157127785
-
27/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/05/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:27
Juntada de despacho
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05/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 17:21
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 17:21
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 17:21
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 04:33
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129674364
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129674364
-
10/12/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129674364
-
10/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de recurso
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115647539
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115647539
-
08/11/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115647539
-
08/11/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 01:13
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105907810
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105907810
-
18/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105907810
-
14/10/2024 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
17/09/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
17/09/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99197146
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99197144
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99197146
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99197144
-
21/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99197146
-
21/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99197144
-
21/08/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
14/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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