TJCE - 3000074-95.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA VANESSA DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA VANESSA DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 137019948
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 137019948
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000074-95.2023.8.06.0117 Promovente: ESTADO DO CEARA Promovido: MARIA VANESSA DA COSTA DESPACHO Autos recebidos do TJCE.
Verifique a Secretaria a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e proceda-se a intimação da parte responsável, com informação do valor atualizado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC ou certifique-se a inexistência de custas pendentes de recolhimento.
Após, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e não havendo custas pendentes de recolhimento, arquive-se.
Maracanaú/CE, 24 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
07/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137019948
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07/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:31
Juntada de despacho
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30/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96297473
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15/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso interposto nos autos. Transcorrido o prazo em questão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o teor do documento de ID n. 83683264 -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96297473
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14/08/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96297473
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06/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2023 23:59.
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17/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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