TJCE - 3001454-11.2018.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:48
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE ISAAC PONTES NETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE ISAAC PONTES NETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 88027338
-
13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 88027338
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88027338
-
12/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001454-11.2018.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA PROMOVIDO: JOSE ISAAC PONTES NETO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Judicial na qual a parte exequente, apesar de devidamente intimada por reiteradas vezes (IDs ns. 65676074/68885519/71531678), para diligenciar a comprovação da expedição de matrícula atualizada do bem, com inclusão de averbação de penhora, não cumpriu com a juntada necessária; estando o feito aguardando há um ano o efetivo cumprimento, para o regular prosseguimento do feito executivo.
Frise-se a necessidade da verificação do que fora solicitado para o preenchimento dos requisitos necessários para continuidade do cumprimento de sentença, bem como a sua ausência gera desinteresse da parte autora na continuidade do feito.
A execução finaliza normalmente com a exaustão de seus atos e com a satisfação do seu objeto, que é o pagamento do credor, bem como pelas situações contidas no art. 924, do CPC.
Pode, porém, encontrar termo de maneira anômala e antecipada, como nas hipóteses previstas para ao processo de conhecimento, mas que também se aplicam à execução forçada, tais como: a) paralisação do feito por desídia do credor ou de ambas as partes (art. 485, II e III); b) ausência de pressupostos processuais (art. 485, IV); c) carência de ação (art. 485, VI).
Esta é a lição do renomado Autor Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil II, RJ, 44ª ed., Ed., Forense, fls. 477.
Em todas essas situações, a extinção pode ser provocada por simples petição da parte, independentemente de ajuizamento de embargos, e o juiz tem poderes para decretá-la mesmo de ofício, já que se referem aos requisitos procedimentais de ordem pública.
Conforme se observa dos autos, a parte autora, apesar de devidamente intimada para apresentação de documentação necessária e obrigatória e cujo ônus lhe cabia, nada requereu, fato este demonstrador de desinteresse na continuidade do feito.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários. P.R.I. e, após o trânsito em julgado , arquivem-se, observadas as formalidades legais. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/06/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88027338
-
11/06/2024 20:59
Extinto o processo por negligência das partes
-
07/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA em 23/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2023. Documento: 71531678
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71531678
-
06/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001454-11.2018.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA PROMOVIDO: JOSE ISAAC PONTES NETO DESPACHO Reiterar a intimação do Exequente para, no prazo de trinta dias, comprovar nos autos a averbação da penhora do bem na matrícula imobiliária, já que o documento de ID n. 71388501, está desatualizada (datando de 2018). Ressalte-se que já fora efetuada a penhora do bem e expedido o mandado ao Cartório para fins de averbação, às expensas do condomínio, mas até o presente momento não houve comprovação da sua realização.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/11/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71531678
-
05/11/2023 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2023 23:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2023. Documento: 68885519
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68885519
-
14/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001454-11.2018.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA PROMOVIDO: JOSE ISAAC PONTES NETO DESPACHO Defiro o pedido de dilação do prazo de 30(trinta) dias, formulado em Id nº 68711337.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza Titular -
13/09/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2023. Documento: 65676074
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65676074
-
14/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001454-11.2018.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA PROMOVIDO: JOSE ISAAC PONTES NETO DESPACHO Diante da certidão juntada no evento anterior, verifica-se que o processo fora encaminhado indevidamente para movimentação de conclusão. Considerando o cumprimento da entrega do mandado de averbação pelo oficial de justiça, bem como o pagamento dos emolumentos necessários, determino que a parte autora seja intimada a comprovar, no prazo de quinze dias, a execução no Cartório para fins de início aos atos preparatório para hasta pública. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/08/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65676074
-
10/08/2023 20:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:54
Juntada de resposta
-
29/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001454-11.2018.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO Por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que foi expedido mandado de averbação, de Id 60525711, sendo este já recebido para cumprimento pelo cartório competente, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado , para tomar conhecimento deste fato, bem como, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento de custas cartorárias , para regular andamento do feito.
Decorrido o prazo assinalado supra, os autos serão encaminhados para análise da MMª Juíza de Direito.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/06/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 05:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA em 14/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001454-11.2018.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA PROMOVIDO: JOSE ISAAC PONTES NETO DESPACHO Defiro a dilação do prazo para 30 dias conforme requerido pela exequente no ID N. 52141153.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/01/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001454-11.2018.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA PROMOVIDO: JOSE ISAAC PONTES NETO DESPACHO Considerando o cumprimento de mandado de penhora e avaliação do aludido apartamento, determino a expedição de mandado de averbação, às expensas da parte exequente, no prazo de até trinta dias; devendo o condomínio autor ser intimado para o fim de efetivar o referido cumprimento junto ao cartório, também em até trinta dias, juntado comprovante nos autos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE ISAAC PONTES NETO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE ISAAC PONTES NETO em 09/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JULIANA em 13/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE ISAAC PONTES NETO em 06/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 22:03
Juntada de despacho em inspeção
-
12/03/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 12:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2019 21:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2019 11:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/09/2019 14:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/07/2019 15:35
Processo Reativado
-
16/07/2019 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2019 20:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2019 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2019 14:39
Transitado em julgado em 29/03/2019
-
29/03/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 10:44
Homologada a Transação
-
27/03/2019 15:23
Conclusos para julgamento
-
27/03/2019 15:22
Audiência sala de conciliação e instrução e julgamento cível realizada para 27/03/2019 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/02/2019 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 09:45
Audiência sala de conciliação e instrução e julgamento cível redesignada para 27/03/2019 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/01/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 19:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 19:01
Audiência conciliação designada para 31/01/2019 12:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/11/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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