TJCE - 3000447-69.2023.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 16:05
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:59
Juntada de Petição de recurso
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 106977940
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 106977940
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06/11/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106977940
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14/10/2024 08:50
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 10:26
Juntada de informação
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26/08/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89592312
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000447-69.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: YASMIN PEREIRA DOS SANTOS REU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Entendo desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, encontrando-se a matéria controvertida já devidamente delineada.
O depoimento pessoal não se revela necessário, uma vez que, quanto à situação fática, a parte autora já trouxe sua narrativa na inicial.
O momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, volvam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89592312
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14/08/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89592312
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05/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82983897
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 82983897
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27/03/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82983897
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21/03/2024 17:02
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:54
Juntada de Ofício
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15/03/2024 17:53
Desentranhado o documento
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15/03/2024 17:52
Juntada de termo de arresto
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22/02/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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30/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77215714
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77215714
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14/12/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77215714
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14/12/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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14/12/2023 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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14/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
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05/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 16:09
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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05/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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