TJCE - 3000281-82.2018.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161952667
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161952667
-
26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161952667
-
26/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158390704
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158390704
-
04/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158390704
-
04/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144392841
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144392841
-
14/04/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144392841
-
14/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135186708
-
10/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 06:53
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130445315
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16/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 02:59
Decorrido prazo de VITOR DIEGO NEPOMUCENO MENDONCA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA TEREZA PEIXOTO GONDIM em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115446530
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115446530
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte promovida para, em quinze dias, apresentar impugnação. -
06/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115446530
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05/11/2024 20:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112734004
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112734004
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04/11/2024 00:00
Intimação
Segue anexo a certidão e o auto de penhora e avaliação -
03/11/2024 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112734004
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01/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99247135
-
23/08/2024 00:00
Intimação
R.h.
A ação de cobrança se encontra em fase de cumprimento de sentença.
As tentativas de penhora eletrônica resultaram sem êxito.
A tentativa de RENAJUD, igualmente, restou inexitosa, pois os veículos localizados possuem restrição de alienação fiduciária, impossibilitando sua penhora.
O mandado de penhora e avaliação não localizou bens passíveis de penhora, conforme certidão de Id 21518848.
Em continuidade, foi realizada a penhora e avaliação do imóvel devedor, ao qual foi atribuído o valor de R$ 400.000,00, conforme auto anexado no ID 34965531.
Intimada regulamente, a devedora apresentou impugnação à penhora do imóvel, alegando que a avaliação está em desacordo ao preço praticado no mercado, pois outros imóveis bem inferiores em andar baixo e sem vista mar, custam mais de R$ 490.000,00, conforme consulta realizada.
Além disso, o apartamento da executada, situado no 8º andar, conta com aproximadamente 90 m², está em ótima conservação, com móveis e revestimentos de madeira e possui vista privilegiada para o mar, possuindo assim, considerável valorização ao longo dos anos.
Afirma, ainda, que por diversas vezes tentou a executada estabelecer um acordo de quitação de débitos, no entanto, tem encontrado dificuldades de adimplir com a integralidade no momento, visto o valor cobrado ser exacerbadamente alto, com muitos juros, correção monetária e honorários.
Requer, por fim, seja procedida a nova avaliação do imóvel, conforme os padrões razoáveis de avaliação do bem apreendido, bem como a realização de novos cálculos, nos moldes legais, de multas e juros impostas.
Em sua manifestação, o credor rechaça os argumentos da devedora, por afirmar que foram cumpridos todos os requisitos constantes no artigo 872 do CPC, razão pela qual requer seja acatado o valor avaliado pelo Oficial de Justiça e dado prosseguimento ao feito, iniciando-se a fase expropriatória.
Em análise do auto de penhora e das imagens anexadas pela executada no Id 35269750, fls. 4/6, tem-se que o imóvel, embora antigo, apresenta razoável e bom estado de conservação, com área própria de 90 m², com revestimentos de madeira, possuindo, ainda, vista para o mar.
Quanto ao crédito exequendo, observa-se que a sentença de Id 8832892, condenou a executada ao pagamento do valor de R$ 11.450,45, conforme planilha apresentada em 05/10/2018, no Id 8803159, referente ao período de 09/2017, 10/2017, 12/2017 a 02/2018, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC ambos a partir do vencimento de cada cota condominial.
A sentença foi mantida pela Turma Recursal, conforme acórdão de Id 20654849, com condenação da recorrente ao pagamento das custas legais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, no entanto, a exigibilidade foi suspensa, na forma do artigo 98, §3º do CPC.
Assim, primeiramente, determino a intimação do credor para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória e acórdão.
Cumprida a diligência, a fim de se evitar possíveis nulidades processuais, considerando, ainda, que a avaliação foi realizada em agosto de 2022, determino que seja realizada nova avaliação do imóvel devedor, e quando da efetivação da diligência, deve o Oficial de Justiça informar os parâmetros do valor do metro quadrado atribuído para os imóveis da área, inclusive, em relação a outros, que, porventura estejam à venda, anexando, inclusive, fotos.
Exp.
Nec. Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99247135
-
22/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99247135
-
22/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 23:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 29/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:37
Juntada de notificação de vista
-
19/05/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 11:30
Expedição de Alvará.
-
28/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:08
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 28/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 28/02/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:14
Expedição de Alvará.
-
09/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:34
Outras Decisões
-
01/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 00:09
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 23/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 13:47
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 15:53
Juntada de notificação de vista
-
30/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:48
Expedição de Ofício.
-
27/06/2021 00:04
Expedição de Ofício.
-
27/06/2021 00:04
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 00:15
Decorrido prazo de MARIA TEREZA PEIXOTO GONDIM em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:26
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/10/2020 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2020 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:12
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE GUEDES JUCA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/01/2019 14:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
22/01/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 10:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 12:54
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2018 17:12
Conclusos para julgamento
-
05/10/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 13:49
Conclusos para julgamento
-
10/09/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 11:02
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 03/09/2018 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/09/2018 10:59
Juntada de ata da audiência
-
03/09/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2018 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2018 11:56
Audiência instrução e julgamento cível designada para 03/09/2018 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2018 11:48
Audiência conciliação realizada para 18/05/2018 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2018 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2018 14:15
Juntada de citação
-
02/04/2018 15:09
Expedição de Citação.
-
02/04/2018 15:02
Juntada de citação
-
14/03/2018 12:21
Expedição de Citação.
-
14/03/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 11:47
Audiência conciliação designada para 18/05/2018 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2018 11:47
Distribuído por sorteio
-
14/03/2018 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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