TJCE - 3001397-77.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 09 de abril de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 16 de abril de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 07 e maio de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES JUIZ RELATOR - 
                                            
18/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 14:48
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134328228
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04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 134328228
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134328228
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134328228
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001397-77.2024.8.06.0222 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente - 
                                            
02/02/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134328228
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02/02/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134328228
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02/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 02:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130445134
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130445134
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16/12/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130445134
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16/12/2024 10:35
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:45
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125879284
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125879284
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18/11/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125879284
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18/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99237500
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001397-77.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Informar os endereços eletrônicos da parte autora e do advogado para fins de audiência por vídeo conferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99237500
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22/08/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99237500
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22/08/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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