TJCE - 3000629-37.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109543023
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17/10/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora pagou as verbas sucumbenciais através de transferência bancária para a conta do escritório que representa a CAGECE, juntando comprovante da transação ocorrida em 18.03.2024 (ID82888929).
Neste sentido, não há que se falar em alvará pois os recursos já estão em poder do escritório há mais de 6 meses, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado nos autos e determino o retorno destes autos ao arquivo.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
16/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109543023
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16/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:51
Processo Desarquivado
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15/10/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de NATALIA UCHOA BRANDAO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89429429
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89429429
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15/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000629-37.2021.8.06.0003 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cujo advogado da parte requerida, na condição de exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença a respeito dos honorários sucumbenciais.
Feito o breve relato, decido.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, o vencido arcou com o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor, conforme comprovante de depósito sob Id nº 82900775.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para o levantamento do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em vista da natureza da presente sentença, após a ciência das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Diligencie-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89429429
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89429429
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14/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89429429
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14/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89429429
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16/07/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA LIMA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA LIMA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87384312
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87384312
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28/05/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87384312
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28/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/05/2024 00:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES MAIA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de NATALIA UCHOA BRANDAO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83200875
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83200875
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83200875
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83200875
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11/04/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83200875
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11/04/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83200875
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de NATALIA UCHOA BRANDAO em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/03/2024 07:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80416547
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80416547
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80416547
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80416547
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05/03/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80416547
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05/03/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80416547
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05/03/2024 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 13:54
Juntada de despacho
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14/03/2022 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/03/2022 19:10
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2022 22:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2022 16:24
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:42
Juntada de Petição de recurso
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22/01/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/01/2022 23:59:59.
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25/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:48
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2021 17:18
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
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03/09/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 21:41
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2021 08:58
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2021 16:29
Juntada de ata da audiência
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05/07/2021 16:27
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2021 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2021 10:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/06/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 00:12
Decorrido prazo de NATALIA UCHOA BRANDAO PONGITORI em 10/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 18:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/05/2021 23:25
Conclusos para decisão
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17/05/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 23:25
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2021 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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