TJCE - 3000292-73.2022.8.06.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 11:30
Juntada de informação
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105903356
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105903356
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30/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:30
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105903356
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28/09/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 90312605
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26/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Processo nº: 3000292-73.2022.8.06.0048 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Tarifas] Requerente: AUTOR: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, bem como para ficar advertido de que o não-pagamento voluntário resultará num acréscimo de multa de 10%, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, salientando que a inércia importará em anuência, considerando a ocorrência da preclusão quanto à manifestação sobre a satisfação do crédito, nos termos do art. 223 do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário, fica determinada a realização da penhora online, via SISBAJUD, correspondente ao valor do débito com acréscimo de multa de 10%, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE, juntando-se o comprovante da ordem de bloqueio e da respectiva resposta nos autos. Acaso efetivada a indisponibilidade dos ativos, intime-se, com urgência, a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado embargar a execução, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado Cível n. 142 do FONAJE. Expedientes necessários. Baturité, data da assinatura eletrônica.
KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90312605
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23/08/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90312605
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23/08/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:50
Processo Reativado
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07/08/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:00
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 06:55
Juntada de decisão
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30/09/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/09/2022 01:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:55
Juntada de Petição de recurso
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23/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2022 10:03
Juntada de ata da audiência
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08/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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08/08/2022 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:29
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
27/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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23/05/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
19/05/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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