TJCE - 3000103-17.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 06:22
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69760740
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69760740
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000103-17.2022.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DA PAZ ALVES DE OLIVEIRA Parte Executada: Banco Bradesco S.A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 69713338, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 29/09/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
29/09/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 20:28
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67633803
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67633803
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000103-17.2022.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DA PAZ ALVES DE OLIVEIRA Parte Executada: Banco Bradesco SA Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 67603911, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 29/08/2023 Assinado digitalmente -
29/08/2023 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64535832
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64535832
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000103-17.2022.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DA PAZ ALVES DE OLIVEIRA Parte Executada: Banco Bradesco SA Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 64534143, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 19/07/2023 Assinado digitalmente -
19/07/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 09:53
Processo Reativado
-
29/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000103-17.2022.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DA PAZ ALVES DE OLIVEIRA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 58193378, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 20/04/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
20/04/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/03/2023 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000103-17.2022.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DA PAZ ALVES DE OLIVEIRA Parte Promovida: Banco Bradesco SA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO de id (53239455), bem como para comparecer à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão una.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/03/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWYxMWU1NDYtZmM2MC00YTU3LWEwMTAtZjA4MjQxMjM4ODZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b133df ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 24 de janeiro de 2023 -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 17:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/01/2023 09:16
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/01/2023 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000166-51.2022.8.06.0168
Francineudo Veloso da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 17:34
Processo nº 3000115-10.2022.8.06.0081
Francisco das Chagas dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2022 10:10
Processo nº 3000304-95.2022.8.06.0013
Ana Paula Brandao da Silva
Galba Freire Moita
Advogado: Jandy Araujo Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2022 10:33
Processo nº 3001537-70.2021.8.06.0011
Izabel Bezerra Martins
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2021 18:42
Processo nº 3000749-76.2022.8.06.0090
Maria Nesite Amancio
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2022 16:21