TJCE - 0553026-88.2012.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 05:59
Decorrido prazo de TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 05:59
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA HELENA CORESMA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159468575
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159468575
-
16/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0553026-88.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: MONIKE LINS DE FARIAS MACIEL e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Os executados ainda não foram citados devendo o autor antes de ter por deferido o pedido de que trato, comprovar nos autos de que já realizou os expedientes necessários à localização do executado, motivo pelo qual não se pode autorizar o deferimento do arresto por meio eletrônico. Observe-se que a jurisprudência pretoriana, admitindo o arresto almejado pelo autor, faz alusão expressa à existência de pluralidade de tentativas frustradas, situação que aqui não existiu. É nestes termos que se pronunciam nossos Tribunais: "Agravo de Instrumento.
Negócios jurídicos bancários.
Execução de título extrajudicial.
Arresto on-line.
Possibilidade.
Considerando a realização de sucessivas diligências a fim de buscar a localização do executado, todas inexitosas, mostra-se cabível o deferimento do arresto online de bens existentes em nome do devedor, na forma prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil.
Precedentes jurisprudenciais.
Agravo de Instrumento provido"(TJRS, Agravo de Instrumento nº *00.***.*71-00, DJe de 26.06.20). "Agravo de Instrumento.
Ação de execução.
Pedido de arresto online antes da citação.
Indeferimento.
Reforma.
Possibilidade.
Por analogia ao que dispõe o artigo 854, do CPC/2015, deve ser permitido o arresto online através do sistema BACENJUD, desde que frustradas as tentativas de citação da parte executada nos endereços indicados pelo exequente" (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000-20.008006-7/001, DJe de 11.09.20). Assim, indefiro o pedido de arresto prévio. O deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa e expedição de ofício para localização do endereço do executado é providência a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. O executado não foi localizado no endereço indicado na exordial/informado nos autos. É dever da parte exequente promover a citação do executado, o que inclui a correta indicação do endereço como forma de possibilitar a citação. A respeito da citação eletrônica, discorro: Requesta a citação dos réus pela modalidade eletrônica, preferencialmente por WhatsApp, no número de telefone celular que indica. A citação por WhatsApp já foi deferida por mim em algumas situações excepcionais, notadamente no período no qual houve entre nós a epidemia da COVID-19.
Entendo, todavia, que não se deve adotar como norma geral esse meio de citação, até porque, vindo isso a vingar, dentro de pouco tempo começarão a aparecer as falsas citações, o desvio de finalidade de sua admissão. Vejo,
por outro lado, que os diversos Tribunais do País ainda estão vacilando a respeito da admissão invariável desse meio de citação, como é o caso, por ex., dos d.
TRIBUNAIS DE MINAS GERAIS e de SÃO PAULO.
Segundo estes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS PRETÉRITOS - CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP) - ARTIGO 246 DO CPC - INTERPRETAÇÃO CONFORME A LEI Nº 14.195/21 - RESOLUÇÃO Nº 455, DE 27/04/2022, DO CNJ - PORTAL DE SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO (PSPJ) - PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO (PDPJ-Br) - REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - IMPLEMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PORTARIA CONJUNTA Nº 1109/PR/2020 DO TJMG - INAPLICABILIDADE - PRÉVIO CADASTRO DO CITANDO EM BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO - NECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do artigo 246 do CPC, em sua nova redação conferida pela Lei nº 14.195/2021, "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco dedados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". - Conforme a Resolução nº 455, de 27/04/2022, do CNJ, as comunicações processuais em meio eletrônico ocorrerão na Plataforma Digital do Poder Judiciário, de uso unificado e obrigatório por todos os tribunais. - A Portaria Conjunta nº 1109/PR/2020 deste eg.
TJMG (alterada pela Portaria Conjunta nº 1340/PR/2022), que disciplina "a utilização de aparelhos telefônicos móveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e respectivos aplicativos de mensagens instantâneas para a comunicação e prática de atos processuais pelas secretarias das unidades judiciárias de Primeira e Segunda Instâncias", é inaplicável à espécie, pois, além de não ter sido regulamentada, de forma expressa, a citação, traz em seus artigos 6º, caput, e 10º, os critérios da voluntariedade e da necessidade de anuência expressa das partes para que as comunicações sejam feitas via aplicativos de mensagens, o que não foi observado no caso dos autos. - Considerando que até o momento não houve a implementação da nova ferramenta neste egrégio Tribunal de Justiça, bem como a integração dos sistemas PJE com o Domicílio Judicial Eletrônico, não se mostra possível a citação por meio eletrônico, nos moldes do artigo 246, do CPC e da Resolução nº 455, de 27/04/2022, do CNJ. - A ausência de cadastro prévio do citando no banco de dados de endereços eletrônicos do Poder Judiciário impede sua citação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) ou e-mail" (TJMG, Apelação nº 1.0000.22.252367-2/001, DJe de 23.02.23)."AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO DO EXECUTADO POR WHATSAPP.
Pretensão do agravante para que a citação se realize via whatsapp.
Inviabilidade da medida.
Artigo 246 do CPC que se aplica em situação diversa da dos autos.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, Apelação nº 2109943-15.2023.8.26.0000, DJe de 22.05.23). Indefiro, assim, o pleito relativo a esse aspecto. Ante a inatividade do executado CONTRAM CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E LOCAÇÕES MAQUINAS LTDA, proceda com a sua citação por meio de seu representante legal/sócia, qual seja, Monike Lins de Farias Maciel, contudo, condicionando o cumprimento do aqui determinado à apresentação de endereço hábil para a sua citação. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159468575
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09/06/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:02
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo de TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132708328
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132708328
-
31/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0553026-88.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: MONIKE LINS DE FARIAS MACIEL e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça de ID. 124568343 no prazo de 10(dez) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132708328
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28/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104056824
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104056824
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104056824
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104056824
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104056824
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104056824
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104056824
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104056824
-
12/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0553026-88.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: MONIKE LINS DE FARIAS MACIEL e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Renovem-se as citações das executadas Sras KELLY CRISTINA BEZERRA SAGRES e MONIKE LINS DE FARIAS, esta ultima também representando a empresa executada, segundo os endereços indicados na petição de Id 103849315.
As expedições dos mandados ficam condicionadas ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do NCPC), segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104056824 Documento: 104056824
-
11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104056824
-
11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104056824
-
10/09/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA HELENA CORESMA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:35
Decorrido prazo de TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:35
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 03:22
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99278960
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23/08/2024 00:00
Intimação
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0553026-88.2012.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MONIKE LINS DE FARIAS MACIEL e outros (2): MONIKE LINS DE FARIAS MACIEL e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Vistos,etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os resultados da pesquisa ao INFOJUD de fls. 225/227 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincao. ".
ID 91526179.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99278960
-
22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99278960
-
10/08/2024 00:49
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 16:23
Mov. [130] - Mero expediente | Vistos,etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os resultados da pesquisa ao INFOJUD de fls.225/227 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincao. Fortaleza (CE), 07 de agosto de 2024.
-
31/07/2024 09:40
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
26/07/2024 13:34
Mov. [128] - Documento
-
26/07/2024 13:33
Mov. [127] - Documento
-
26/07/2024 13:33
Mov. [126] - Documento
-
27/04/2024 11:52
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/04/2024 21:20
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
-
19/04/2024 11:41
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2024 10:20
Mov. [122] - Documento Analisado
-
19/04/2024 10:19
Mov. [121] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/04/2024 17:48
Mov. [120] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 16:05
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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30/08/2023 18:04
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/08/2023 18:49
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02265710-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 18:30
-
31/07/2023 19:32
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
-
28/07/2023 01:43
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 21:41
Mov. [114] - Documento Analisado
-
24/07/2023 10:13
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 08:36
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
27/06/2023 11:23
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2023 11:23
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/06/2023 11:23
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
-
23/06/2023 14:14
Mov. [108] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/06/2023 14:14
Mov. [107] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
23/06/2023 14:06
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/06/2023 14:06
Mov. [105] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
19/06/2023 11:58
Mov. [104] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/108470-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2023 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
-
19/06/2023 11:58
Mov. [103] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/108456-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2023 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
-
14/06/2023 11:49
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
14/06/2023 11:39
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
14/06/2023 11:32
Mov. [100] - Documento Analisado
-
12/06/2023 08:43
Mov. [99] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 05:51
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/04/2023 20:36
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/03/2023 14:37
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01944259-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/03/2023 14:23
-
14/03/2023 20:25
Mov. [95] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1443775-94 no valor de 92,57
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14/03/2023 20:13
Mov. [94] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1443776-75 no valor de 115,34
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10/03/2023 15:56
Mov. [93] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1443776-75 - Custas Intermediarias
-
10/03/2023 15:55
Mov. [92] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1443775-94 - Custas Intermediarias
-
27/02/2023 20:32
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
-
24/02/2023 01:44
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 12:28
Mov. [89] - Documento Analisado
-
14/02/2023 17:00
Mov. [88] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 11:46
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
19/11/2021 16:17
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02445586-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 15:40
-
26/10/2021 20:21
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0574/2021 Data da Publicacao: 27/10/2021 Numero do Diario: 2724
-
25/10/2021 12:37
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 12:04
Mov. [83] - Documento Analisado
-
20/10/2021 17:17
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 12:09
Mov. [81] - Certidão emitida
-
18/10/2021 18:09
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
14/09/2021 15:13
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
14/09/2021 15:13
Mov. [78] - Certidão emitida
-
14/09/2021 15:13
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
14/09/2021 12:05
Mov. [76] - Certidão emitida
-
14/09/2021 12:05
Mov. [75] - Documento
-
14/09/2021 12:03
Mov. [74] - Certidão emitida
-
14/09/2021 12:03
Mov. [73] - Documento
-
06/07/2021 13:43
Mov. [72] - Certidão emitida
-
06/07/2021 13:43
Mov. [71] - Documento
-
06/07/2021 13:38
Mov. [70] - Documento
-
28/06/2021 17:08
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/108198-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2021 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
-
28/06/2021 17:04
Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/078711-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2021 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
-
28/06/2021 17:04
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/078707-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2021 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
-
24/06/2021 07:53
Mov. [66] - Certidão emitida
-
21/06/2021 18:20
Mov. [65] - Documento Analisado
-
18/06/2021 17:37
Mov. [64] - Mero expediente | Vistos, etc. Recolhida as custas, prossiga-se com o cumprimento da decisao de fls. 100. Expedientes necessarios.
-
17/06/2021 09:30
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
15/06/2021 19:11
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02119186-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/06/2021 18:49
-
09/06/2021 16:01
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/06/2021 atraves da guia n 001.1240080-70 no valor de 49,17
-
09/06/2021 10:03
Mov. [60] - Certidão emitida
-
08/06/2021 14:03
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1240080-70 - Custas Intermediarias
-
31/05/2021 19:49
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2021 Data da Publicacao: 01/06/2021 Numero do Diario: 2621
-
28/05/2021 11:44
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0210/2021 Teor do ato: Intime-se o autor para pagamento das custas de expedicao do terceiro mandado de citacao. Apos, custas pagas, expeca-se os expediente. Advogados(s): Teresa Noemi de Al
-
28/05/2021 07:01
Mov. [56] - Documento Analisado
-
24/05/2021 15:33
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se o autor para pagamento das custas de expedicao do terceiro mandado de citacao. Apos, custas pagas, expeca-se os expediente.
-
22/05/2021 04:18
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
22/05/2021 04:17
Mov. [53] - Certidão emitida
-
10/05/2021 16:57
Mov. [52] - Certidão emitida
-
10/05/2021 16:54
Mov. [51] - Certidão emitida
-
14/09/2020 22:49
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/06/2020 14:03
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/06/2020 atraves da guia n 001.1152317-49 no valor de 94,28
-
17/06/2020 11:44
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1152317-49 - Custas Intermediarias
-
15/06/2020 20:38
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0461/2020 Data da Publicacao: 16/06/2020 Numero do Diario: 2394
-
12/06/2020 14:32
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 15:48
Mov. [45] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 09:13
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
26/05/2020 17:51
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01234704-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/05/2020 17:17
-
19/05/2020 20:27
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0366/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2377
-
18/05/2020 08:09
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0366/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Ge
-
28/04/2020 16:26
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
23/04/2020 13:17
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
28/11/2017 19:34
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10619281-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2017 17:09
-
22/11/2017 14:27
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0292/2017 Data da Disponibilizacao: 20/11/2017 Data da Publicacao: 21/11/2017 Numero do Diario: 1798 Pagina: 724
-
17/11/2017 13:55
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2017 09:08
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2017 16:38
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
24/10/2017 12:53
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
24/10/2017 12:53
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
16/10/2017 15:26
Mov. [31] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
16/10/2017 14:57
Mov. [30] - Certidão emitida
-
11/08/2017 13:09
Mov. [29] - Conclusão
-
14/01/2014 12:00
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71249625-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2014 15:46
-
29/08/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [14] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [13] - Documento
-
29/08/2013 12:00
Mov. [12] - Documento
-
20/08/2013 12:00
Mov. [11] - Conversão para Processo Digital
-
09/10/2012 15:03
Mov. [10] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: 553024-21.2012.8.06.0001/0 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS 553024-21.2012.8.06.0001/0 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2012 18:41
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
-
04/10/2012 17:22
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
-
03/05/2012 12:42
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2012 12:32
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2012 12:32
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2012 16:57
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2012 16:57
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2012 16:57
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CEDULA DE CREDITO COMERCIAL N 145.2009.4661.3094 PPP - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2012 17:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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